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Dez vantagens de cortar o refrigerante da dieta

Obesidade, hipertensão e até cálculo renal passam longe sem a bebida na dieta

Por Carolina Serpejante - publicado em 26/08/2013
Conhecidos com bebidas de calorias vazias, os refrigerantes não oferecem nenhum benefício ao nosso organismo além do prazer de ingeri-lo. "Além do açúcar em grande quantidade, os refrigerantes contém sódio e diversas substâncias artificiais que não fazem bem à nossa saúde", explica a endopediatra Denise Ludovico, da ADJ Diabetes Brasil. Como se o fato de não acrescentar nenhum valor nutricional à dieta não fosse suficiente, os refrigerantes também levam a uma diminuição do consumo de água e sucos naturais, que são fundamentais em uma alimentação equilibrada. Achou pouco? Então confira todas as vantagens que o seu corpo aproveita quando você elimina a bebida do cardápio:


Evita a obesidade e ajuda a emagrecer

"Sabe-se que, hoje em dia, o consumo de refrigerantes é um dos principais contribuintes para a epidemia de obesidade", ressalta a endocrinologista Andressa Heimbecher, de São Paulo. O refrigerante está relacionado à obesidade uma vez que é uma bebida extremamente calórica e geralmente consumida em grande quantidade, levando ao ganho de peso principalmente por excesso de calorias. "Além disso, os refrigerantes têm um alto teor de açúcar, que está diretamente ligado ao aumento de peso", explica a endocrinopediatra Denise Ludovico, da ADJ Diabetes Brasil.

Outro ponto a se considerar é que o consumo de refrigerantes pode fazer com que você sinta fome antes da hora. Quando absorvidos no intestino, os refrigerantes liberam grande quantidade de açúcar na corrente sanguínea de uma só vez, o que faz com que o pâncreas libere mais insulina. "Essa insulina excessiva leva à fome, a fim de nos fazer consumir mais açúcar para manter o equilíbrio metabólico", explica Denise. No caso dos refrigerantes sem diet ou zero, esse mecanismo pode ser explicado da seguinte forma: apesar de não conterem açúcar, eles possuem sabor doce conferido pelos adoçantes. Segundo a especialista, isso pode fazer com que nosso cérebro registre a mensagem de que estamos consumindo doces, e isso provocar uma maior liberação de insulina para metabolizar esse açúcar, surgindo fome. "O consumo constante de bebidas artificialmente adoçadas confunde a habilidade natural do organismo de controlar o consumo de calorias, pois o corpo identifica que está com fome reunindo informações sobre o sabor doce do alimento e seu valor calórico", explica Andressa. "Como o sabor não vem acompanhado de calorias, existe um efeito rebote, que determina mais fome e mais vontade de consumir esses alimentos".
mulher com dor nos rins - Foto: Getty Images

Protege do cálculo renal

Um estudo publicado do periódico Clinical Journal of the American Society of Nephrology afirma que consumir refrigerantes e outras bebidas adocicadas pode aumentar de 23% a 33% os riscos de formação de pedras no rim. O trabalho analisou 194.095 voluntários em um período de mais de oito anos. "Isso acontece porque os refrigerantes possuem em sua composição fosfatos, substância que se consumidas diariamente favorecem a formação de cálculos renais", afirma a endocrinopediatra Denise. O fosfato é uma substância que interfere na absorção do cálcio, e quando ela está em nosso organismo em grandes quantidades favorece a excreção de cálcio para urina - fator esse de risco para cálculo renal
pessoa verificando a glicemia - Foto: Getty Images

Previne diabetes

Por seu alto teor de açúcar e consumo de excessivo de calorias vazias, os refrigerantes levam ao aumento de peso, e consequentemente aumentam o risco de diabetes. Segundo um amplo estudo europeu, desenvolvido pelo Imperial College London, o consumo diário de 340 ml refrigerante por dia, o equivalente a uma lata, aumenta em 22% o risco de desenvolver diabetes tipo 2. Os pesquisadores contaram com dados de 350 mil pessoas de oito países europeus diferentes. "Abolir o refrigerante da alimentação é a primeira e mais eficiente medida para reduzir o consumo de açúcar", afirma a nutricionista Amanda Epifânio, do Centro Integrado de Terapia Nutricional (Citen), em São Paulo. Segundo a profissional, beber uma latinha de refrigerante todos os dias resulta na ingestão de um quilo de açúcar no fim do mês. 
médico segurando um medidor de pressão - Foto: Getty Images

Controla a pressão arterial

Reduzir o consumo de refrigerantes e outras bebidas ricas em açúcar pode ajudar a reduzir a pressão sanguínea, segundo pesquisa realizada pela Universidade do Estado da Louisiana (EUA). O estudo, publicado na revista Circulation, avaliou dados de 810 pessoas com idades entre 25 e 79 anos que eram hipertensas ou estavam com a pressão no limite. Reduzindo o consumo dessas bebidas pela metade, após 18 meses, tanto a pressão sistólica quanto a diastólica reduziram consideravelmente. "Os refrigerantes podem favorecer a hipertensão devido principalmente ao seu alto teor de sódio", explica a nutricionista Amanda. Cortando essa bebida, diminuímos a ingestão de sódio, o que diminuirá o risco de hipertensão e também ajudará a controlar um quadro já instalado. 
coração - Foto: Getty Images

Afasta doenças cardíacas

Com o aumento da pressão arterial consequente, dentre outras coisas, do excesso de sódio ingerido, temos também um risco aumentado para doenças cardiovasculares. "A retenção de sódio também causa um aumento do volume corporal, levando a uma sobrecarga cardíaca", explica a endocrinopediatra Denise. E dois estudos recentes, um feito com homens e outro com mulheres, só comprovam essa relação. O primeiro foi desenvolvido na Harvard School of Public Health (EUA), acompanhou durante 22 anos 43 mil homens e concluiu que os homens que bebiam um copo de refrigerante por dia tinham um risco 20% maior de sofrer uma doença cardíaca do que os demais. A segunda pesquisa é do Centro de Saúde da Universidade de Oklahoma (EUA), foi feito com quatro mil pessoas, incluindo homens e mulheres. Ao final da análise, constatou-se que as mulheres que bebiam pelo menos duas bebidas adoçadas com açúcar por dia ? como refrigerantes - tinham quatro vezes mais chances de desenvolver níveis de gorduras no sangue acima do normal, fator de risco conhecido para doenças cardiovasculares. 
mulher com uma fita métrica na barriga - Foto: Getty Images

Combate o inchaço e retenção de líquidos

"Os refrigerantes possuem grande quantidade de sódio, principalmente os zero e light, e por isso aumentam a retenção de líquidos", explica a endocrinopediatra Denise. Isso acontece porque nosso organismo precisa manter um equilíbrio entre sódio e água - por isso, quanto mais sódio no corpo, mais água ele retém. A sensação de barriga inchada também ocorre pela presença de gás nessas bebidas e também pelo excesso de açúcar. "O açúcar causa uma fermentação no intestino, aumentando a produção de gases e consequentemente, o inchaço", completa a nutricionista Amanda. 
mulher fazendo um coração na barriga - Foto: Getty Images

Melhora o trânsito intestinal

"Refrigerantes são ricos em açúcar e diversas substâncias químicas que prejudicam a atuação das bactérias benéficas do intestino, e favorecem a proliferação de bactérias perigosas", alerta a nutricionista Gabriela Calsing, da clínica Salus Nutrição, em Brasília. Sucos naturais, por outro lado, podem ter efeito laxante, estimulando o funcionamento desse órgão. "Invista em opções com grande porcentagem de água, como o melão, a melancia e o mamão", recomenda. 
mulher bebendo suco - Foto: Getty Images

Protege o fígado

Os refrigerantes, quando absorvidos no intestino, liberam uma grande quantidade de açúcar, ácido fosfórico e substancias tóxicas que sobrecarregam o fígado, transformando o açúcar em gordura. "Esse processo, em longo prazo, até poderia levar a esteatose hepática (acúmulo de gordura no fígado)", explica a endocrinopediatra Denise. 
sorriso - Foto: Getty Images

Preserva o esmalte dos dentes

Os refrigerantes - principalmente aqueles à base de cola - possuem fosfato em sua composição, o que pode levar a desmineralização óssea, gerando desgaste dos dentes. "Aqueles que contêm açúcar aumentam a chance de ter cáries, e as versões diet ou light possuem ácidos que podem estragar o esmalte dos dentes", ressalta Denise Ludovico. Um estudo da Temple University School os Dentistry, na Filadélfia (EUA), descobriu que os refrigerantes podem danificar os dentes tanto quanto o uso de crack e da metanfetamina. 
mulher feliz na praia - Foto: Getty Images

Passa longe da depressão

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Nacional de Saúde da Carolina do Norte (EUA) verificou uma possível ligação entre o consumo de bebidas diet e um maior risco de depressão. Os autores analisaram os dados de 264 mil pessoas com mais de 50 anos de idade durante dez anos. A análise revelou que pessoas que bebiam mais de quatro latas ou copos de refrigerante diet por dia tinham um risco cerca de 30% maior de desenvolver depressão do que aqueles que não ingeriam esse tipo de bebida. Quem bebia refrigerante tradicional apresentou um risco 22% maior. Os especialistas afirmam que os refrigerantes são ricos em substâncias que podem interferir nas atividades do nosso organismo de forma negativa, favorecendo o aparecimento de doenças como depressão

Médicos cubanos(?)

29 de agosto de 2013 | 2h 15
Ives Gandra da Silva Martins * - O Estado de S.Paulo

A preferência da presidente Dilma Rousseff pelos regimes bolivarianos é inequívoca. Basta comparar a forma como tratou o Paraguai - onde a democracia é constitucionalmente mais moderna, por adotar mecanismos próprios do sistema parlamentar (recall presidencial) - ao afastá-lo do Mercosul e como trata a mais sangrenta ditadura latino-americana, que é a de Cuba.
A presidente do Brasil financia o regime cubano com dinheiro que melhor poderia ser utilizado para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), dando-lhe maior eficiência em estrutura e incentivos.
Em período pré-eleitoral, Dilma Rousseff decidiu trazer médicos de outros países para atender a população do interior do Brasil, sem oferecer, todavia, as condições indispensáveis para que tenham essas regiões carentes hospitais e equipamentos. Empresta dinheiro a Cuba e a outros países bolivarianos, mas não aplica no nosso país o necessário para que haja assistência gratuita, no mínimo, civilizada.
O cúmulo dessa irracional política, contudo, parece ocorrer na admissão de 4 mil agentes cubanos, que se dizem médicos - são servidores do Estado e recebem daquela ditadura o que ela deseja pagar-lhes -, para os instalar em áreas desfavorecidas do Brasil, sem que sejam obrigados a revalidar seus títulos nos únicos órgãos que podem fazê-lo, ou seja, os Conselhos de Medicina.
Dessa forma, trata desigualmente os médicos brasileiros, todos sujeitos a ter a validade de sua profissão reconhecida pelos Conselhos Regionais, e os estrangeiros que estão autorizados exclusivamente pelo governo federal a exercer aqui a medicina.
O tratamento diferencial fere drasticamente o princípio da isonomia constitucional (artigo 5.º, caput e inciso I), sobre escancarar a nítida preferência por um regime que, no passado, assassinou milhares de pessoas contrárias a Fidel Castro em "paredóns", sem julgamento, e que, no presente, não permite às pessoas livremente entrarem e saírem de seu país, salvo sob rígido controle. Pior que isso, remunerará os médicos cubanos que trabalharem no Brasil em valores consideravelmente inferiores aos dos outros médicos que aqui estão. É que o governo brasileiro financiará, por intermédio deles, o próprio governo de Cuba, o qual se apropriará de mais da metade de seu salário.
Portanto, a meu ver, tal tratamento diferencial fere a legislação trabalhista, pois médicos exercendo a mesma função não poderão ter salários diversos. O inciso XXX do artigo 7.º da Constituição federal também proíbe a distinção de remuneração no exercício de função.
Acontece que pretende o Estado brasileiro esquivar-se do tratamento isonômico alegando que acordo internacional lhe permite pagar diretamente a Cuba, que remunerará seus médicos com 25% ou 40% do valor que os outros médicos, brasileiros ou não, aqui receberão.
É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os tratados entram em nosso ordenamento jurídico como lei ordinária especial, vale dizer, não podem sobrepor-se à Constituição da República, a não ser na hipótese de terem sido aprovados em dois turnos, nas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, por três quintos dos parlamentares (parágrafo 3.º do artigo 5.º da nossa Lei Maior).
Ora, à evidência, o acordo realizado pelo governo brasileiro não tem o condão de prevalecer sobre a nossa Carta Magna, por ter força de lei ordinária especial, sendo, pois, de manifesta inconstitucionalidade. Francisco Rezek, quando ministro do STF, certa vez, a respeito da denominada "fumaça do bom direito", que justifica a concessão de liminares contra atos ou leis inconstitucionais, declarou, em caso de gritante inconstitucionalidade, que a fumaça do bom direito era tão grande que não conseguia vislumbrar o rosto de seus pares colocados na bancada da frente. Para a manifesta inconstitucionalidade do ato a imagem do eminente jurista mineiro calha como uma luva. O tratado do Brasil com a ditadura cubana fere o artigo 7.º, inciso XXX, da Constituição federal.
O que me preocupa, no entanto, é como uma pequena ilha pode dispor de um número enorme de "médicos exportáveis", que, se fossem bons, não deveriam correr nenhum risco ao serem avaliados por médicos brasileiros dos Conselhos Regionais, e não por funcionários do governo federal.
Pergunto-me se tais servidores cubanos não terão outros objetivos que não apenas aqueles de cuidar da saúde pública. Afinal quando foram para a Venezuela, esse país se tornou gradativamente uma semiditadura, na qual as oposições e a imprensa são sempre reprimidas.
E a hipótese que levanto me preocupa mais ainda porque foi a presidente guerrilheira e muitos de seus companheiros de então haviam sido treinados em Cuba e pretendiam impor um governo semelhante no Brasil, como alguns deles afirmaram publicamente.
Tenho a presidente Dilma Rousseff por mulher honesta e trabalhadora, embora com manifestos equívocos em sua política geradora de alta inflação, baixo produto interno bruto (PIB), descontrole cambial e déficit na balança comercial e nas contas externas. O certo, contudo, é que a sua preferência pelos regimes bolivarianos e a sua aversão ao lucros das empresas talvez estejam na essência de seu comportamento na linha ora adotada.
Respeito a presidente da República eleita pelo povo, mas tenho receio de que suas preferências ideológicas estejam na raiz dos problemas que vivemos, incluída a importação de agentes públicos de Cuba que se intitulam médicos.

 

*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de S. Paulo, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército e Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO-SP, fundador e presidente honorário do Centro de Extensão Universitária.

Trabalho e Previdência


Comissão aprova ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho

Entre as enfermidades incluídas na lista, que dariam direito à aposentadoria por invalidez, estão esclerose sistêmica e doença pulmonar crônica.
Beto Oliveira
Chico Lopes: proposta se baseia em pesquisas e em consultas a especialistas.
Chico LopesA Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4) proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, que dão direito à aposentadoria por invalidez. O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.
Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.

“A proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem seriamente a capacidade laboral”, sustenta o relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).

Ele chama a atenção para um possível vício de iniciativa em relação à parte que trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo e não do Legislativo. A proposta aprovada é o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Como cabe a essa comissão analisar apenas o mérito, votamos pela aprovação”, reiterou Lopes.
Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida. Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.
A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).

A lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger
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