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Para bispo, nova ministra é irresponsável

13/02/2012
às 17:11
Por Chico Siqueira, no Estadão Online 
 
O bispo de Assis (SP), d. José Benedito Simão, presidente da Comissão pela Vida da regional Sul 1 (Estado de São Paulo) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), disse ao Estado que a nova ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci, “é uma pessoa infeliz, mal-amada e irresponsável”, que “adotou uma postura contra o povo e em favor da morte” ao defender o aborto em declarações dadas à imprensa. Informada, a ministra não quis comentar as críticas feitas pelo bispo.
“Recebo com muita indignação as palavras da nova ministra, cuja pasta tem uma grande responsabilidade em favor da vida da mulher”, afirmou d. José – para quem a ministra abriu uma polêmicas que pode criar um confronto entre Igreja e governo. “Ela é infeliz, mas ninguém precisa ficar sabendo. Seu discurso mostra que ela pode estar reabrindo feridas que estavam cicatrizando”, disse ainda o bispo, referindo-se aos debates ocorridas no fim do governo Lula sobre aborto no Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3). “Ela tem obrigação de apresentar programas que gerem vida, e não morte. Deve falar em defesa da mulher, em defesa da vida, mas se posicionou a favor do homicídio, ao defender o aborto”, protestou.
O bispo também reclamou das declarações da ministra sobre as preferências sexuais de sua filha, afirmando que ela “deveria tomar mais cuidado para não dar mau exemplo para nossos adolescentes”.
Panfletos
D. José, de 61 anos, ficou conhecido em janeiro de 2010, quando divulgou panfletos chamando Lula de “novo Herodes”, por levar adiante o PNDH 3. Os panfletos voltaram a circular em outubro, em plena campanha presidencial de segundo turno, mas foram apreendidos em uma gráfica do Cambuci, em SãoPaulo. A gráfica informou que a encomenda lhe fora feita pela diocese de Guarulhos.
Em outro trecho da entrevista de ontem, o bispo de Assis disse que vai seguir de perto os pronunciamentos da ministra. “Vamos acompanhar seu trabalho. Se os discursos forem nessa mesma linha (de defesa do aborto), vamos tomar algumas medidas de protesto, que podem ser panfletos ou manifesto público”, acrescentou. E concluiu dizendo que “foi uma escolha infeliz do governo de Dilma”, que poderia ter escolhido “uma pessoa mais responsável e equilibrada, mas colocaram essa pessoa para reacender temas polêmicos e complexos e reabrir feridas que estavam se fechando”.
Por Reinaldo Azevedo

ABORTO... MAIS UMA VEZ...

Famílias brasileiras profundamente indignadas com a posição do Governo Federal

Categoria: Brasil e o Mundo



Santuario_nacionalNeste domingo (25/05/14) o site Zenit.org informou que a Comissão Episcopal para a Vida e a Família da CNBB (CPVF) e Comissão Nacional da Pastoral Familiar (CNPF) organizaram neste final de semana, dias 24 e 25 de maio, no Santuário Nacional em Aparecida (SP), o 4º Simpósio e a 6ª Peregrinação Nacional da Família.
Espera-se na celebração desse domingo a participação de 150 mil peregrinos. Com o tema “Família: caminhar com a luz de Cristo e a sabedoria do Evangelho”, o evento emitiu um manifesto contra a lei 12.845, sancionada pela presidente Dilma Roussef em 1º de agosto de 2013, cuja portaria nº 415 foi publicada na quarta, dia 21 de maio de 2014, abrindo assim brechas para a prática do aborto no sistema SUS, com recurso público. Leia o manifesto a seguir:
“As famílias brasileiras, uma grande representação delas presente na 6ª Peregrinação Nacional da Família, em Aparecida (SP), mais uma vez lamentam e ficam profundamente indignadas com a posição do Governo Federal que, através do Ministério da Saúde, está favorecendo a prática do aborto em hospitais públicos.
A portaria n°415, de 21 de maio de 2014, inclui o procedimento de interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto, previstas em lei, e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, medicamentos, órteses/próteses e materiais especiais do SUS.
É pública a elevada porcentagem de brasileiros que não aprovam a morte de crianças no seio materno, número esse que chega perto de 80%. O respeito pela vida humana e a consciência do valor e da missão da mulher brasileira são os fundamentos dessa opinião maioritária da população.
Neste momento histórico em que o Brasil é palco de manifestações de violência doméstica, mortes de filhos pelos pais, linchamentos em vias públicas, greves truculentas que perturbam a vida das cidades, é um escândalo, protagonizado pelas elites que comandam nosso país, essa portaria que destina verbas públicas para mais um ato agressivo contra a vida das crianças.Esse estilo violento de vida, segundo o qual vale tudo para conseguir satisfazer os interesses de minorias, gera uma sociedade desumana.
Nós, famílias brasileiras, queremos seguir a luz de Cristo e a sabedoria do Evangelho, para viver o amor que humaniza e que introduz a solidariedade e a paz na convivência social.
Aparecida, 24 de maio de 2014”.
Fonte: http://www.zenit.org/pt/articles/familias-brasileiras-profundamente-indignadas-com-a-posicao-do-governo-federal

Lei da Copa começa a valer. Veja o que muda pelo Brasil

Exército e Força Nacional vão para a rua fazer com que regras não sejam desobedecidas

Publicado por Tiago Albuquerque - 5 dias atrás

Lei da Copa comea a valer Veja o que muda pelo Brasil
Começou a valer na última quinta-feira (22), nas 12 cidades-sedes brasileiras, a Lei Copa do Mundo. As regras foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff em 2012 e entram em vigor só agora, a pouco menos de um mês para o Mundial.
Lei da Copa comea a valer Veja o que muda pelo Brasil
Também nessa semana, os estádios que servirão para o Mundial, tanto nos jogos como em treinos, foram entregues a Fifa, que passará a adaptá-los em seu padrão.
Veja a seguir o que muda com a Lei da Copa e as arenas nas mãos da Fifa:

Os famosos vendedores ambulantes dos estádios brasileiros não poderão ficar próximos às arenas, tendo que trabalhar a uma distância de pelo menos 2km dos locais de jogos. Mesmo na Bahia, o famoso acarajé só poderá ser vendido por pessoas previamente credenciadas

Lei da Copa comea a valer Veja o que muda pelo Brasil
(Foto: FERNANDO CALZZANI/Gazeta Press)

A Guarda Municipal ficará a serviço da Fifa. As prefeituras das cidades-sedes deixarão parte do contingente à disposição da entidade para fazer valer as regras da Lei da Copa

Lei da Copa comea a valer Veja o que muda pelo Brasil

As publicidades nas cidades que receberão jogos só poderá conter anunciantes oficiais da Fifa. Mesmo em paredes e cartazes, a uma distância entre 1 e 2 km dos estádios, só serão aceitas propagandas de produtos licenciados para a Copa...

Lei da Copa comea a valer Veja o que muda pelo Brasil
Foto: DJALMA VASSÃO/Gazeta Press

O mesmo vale para o comércio, que só poderá fazer promoções para produtos oficiais do Mundial. Os estabelecimentos que ficam próximos às terão que seguir à risca esses critérios

Lei da Copa comea a valer Veja o que muda pelo Brasil
Foto: 09.05.2014/Marcelo Sayão/EFE

Nos dias de jogos da Copa, os moradores das redondezas dos estádios receberão credenciais para poderem chegar a suas casas. O restante não poderá entrar em um raio marcado em torno dos locais a menos que tenham ingresso para a partida em questão

Lei da Copa comea a valer Veja o que muda pelo Brasil

As datas das partidas também, os Estados que receberão os jogos poderão optar por estabelecer feriados ou pontos facultativos

Lei da Copa comea a valer Veja o que muda pelo Brasil
Foto: Jefferson Bernardes/VIPCOMM

As sedes só poderão ter festas e eventos na rua se as organizações conseguirem aval da prefeitura da cidade. A Fifa pretende tomar conta dessas atividades durante a Copa

Lei da Copa comea a valer Veja o que muda pelo Brasil
Foto: Fernando Borba/R7

Os estudantes terão férias escolares especiais em 2014. Durante o período da Copa, eles devem folgar, mas cada cidade poderá decidir como fará com suas instituições

Lei da Copa comea a valer Veja o que muda pelo Brasil

Os bancos terão esquemas especiais para o mês da competição. Além dos feriados, as casas de câmbio também devem interferir no funcionamento deles

Lei da Copa comea a valer Veja o que muda pelo Brasil

A Força Nacional de Segurança, a Polícia Federal e o Exército vão para as ruas durante a Copa do Mundo. A ideia é aumentar o contingente para evitar manifestações violentas e descumprimento das leis

Lei da Copa comea a valer Veja o que muda pelo Brasil
Foto: Jonathan Campos/ Agência de Notícias Gazeta do Povo/ Estadão Conteúdo

Fonte: http://esportes.r7.com/futebol/copa-do-mundo-2014/fotos/lei-da-copa-comecaavaler-vejaoque-muda-p...

Estabilidade da gestante

Quando inicia? É garantida em quais espécies de contrato de trabalho? E durante o aviso prévio?

Por: sócias do escritório Trigo e Abaurre Advocacia e Consultoria Jurídica. Disponível em: trigoeabaurre.wordpress.com

Publicado por Larissa Trigo Figueiredo dos Santos - 3 semanas atrás



ESTABILIDADE DA GESTANTE - Quando inicia garantida em quais espcies de contrato de trabalho E durante o aviso prvio
INÍCIO DA ESTABILIDADE:
A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, II, “b, do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde aconfirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Diante da referida previsão, a estabilidade da gestante deve ser conferida a partir da data da confirmação da gravidez (concepção da gravidez) e não da comunicação do fato ao empregador, entendimento que é seguido pacificamente pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Necessário esclarecer que a expressão “data da confirmação” nada mais é do que a data da concepção da gravidez em si. Por exemplo, se uma empregada tem dúvida sobre a gravidez, e ao procurar o médico no mês de maio confirma que a concepção se deu desde janeiro, o que conta para início da estabilidade é o mês de janeiro, momento em que se teve a concepção do bebê.
GRAVIDEZ DURANTE O AVISO PRÉVIO:
No caso da empregada que em gozo do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) descobre que está grávida, a esta também é assegurada a estabilidade provisória conferida às gestantes, consoante disposição do Art. 391-A da CLT, recentemente inserido pela Lei 12.812/2013, bem como da Súmula 244 do TST.
GRAVIDEZ DURANTE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:
No contrato por tempo determinado, e inclusive no contrato de experiência, o mesmo entendimento é seguido, conforme dispõe a Súmula 244, III, do TST.
Importante esclarecer que ainda que o empregador desconheça o estado gravídico da empregada e a dispense e, posteriormente à dispensa a empregada descubra que está grávida, tendo a concepção ocorrido durante o contrato de trabalho, tal desconhecimento pelo empregador não afasta o dever de pagamento de indenização decorrente da estabilidade ou de sua reintegração.
CONCEPÇÃO OCORRIDA ANTERIORMENTE À ADMISSÃO – POLÊMICA:
Questão que ainda não foi objeto de norma legal, nem de Súmula, mas que os juízes do trabalho vêm adotando o entendimento de que há estabilidade provisória, é a hipótese de a concepção se dar antes mesmo da própria contratação.
Ou seja, a gestante é contratada no mês de maio, mas descobre que já estava grávida desde fevereiro, tendo a concepção ocorrido anteriormente ao contrato de trabalho. Mesmo assim, a gestante terá direito à estabilidade provisória, pois o que se visa é a proteção da gestante e do bebê, sendo certo que a garantia de emprego é a forma de possibilitar sobrevivência digna dos mesmos.
Essa questão gera polêmica entre os empresários, pois o empregador não pode solicitar qualquer exame, perícia, laudo, etc, para atestar o estado da mulher antes de contratá-la, sob pena de realizar atitudes discriminatórias, assumindo assim plenamente os riscos do negócio.
Pelo exposto, vê-se que intenção do ordenamento jurídico pátrio é de propiciar a proteção não só da garantia de emprego da mulher, mas principalmente da criança que virá a nascer, pois depende dos rendimentos da sua genitora para ter condições dignas de vida. Assim, atualmente em todas as modalidades de contrato de trabalho é garantida à gestante a estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez (concepção do nascituro) até cinco meses após o parto.

Larissa Trigo Figueiredo dos Santos
Advogada. Pós graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); Atuante nas áreas Cível, Consumidor,...

CHEGA DE NEPOSTISMO E FAVORECIMENTOS POLITICOS

Concurso para integrantes dos tribunais de contas

Publicado por Qual Concurso - 6 dias atrás
A ONB Brasil Transparente fez um amplo levantamento sobre os tribunais de contas brasileiros. A maioria dos conselheiros/ministros já exerceram cargos políticos. 20% já foram condenados por improbidade administrativa e peculato, dentre outros crimes. Só para citar alguns exemplos: no TCE/AL, um dos conselheiros já cumpriu pena por homicídio (ele matou a mulher); no TCE/GO, 5 dos 7 conselheiros estão com problema na justiça; no TC/DF, há o caso de um conselheiro envolvido no mensalão do DEM.
O estudo também questiona o custo dos tribunais quando comparado com o custo das assembléias legislativas. O custo por conselheiro do TCE/SP equivale a 9 vezes o custo por deputado estadual. Quanto ao custo, talvez não seja interessante a comparação entre os custos por conselheiro e por deputado. Embora os tribunais estaduais possuam apenas 7 conselheiros, é necessário que eles tenham um corpo técnico numeroso para dar conta de todas as fiscalizações. Isso aumenta os custos de funcionamento. O conselheiro assume um papel revisor, pois o trabalho de fiscalização é efetivamente feito pelos auditores dos órgãos. O grande problema é que o custo é muito grande para resultados muito pequenos, pois se verifica baixa efetividade das decisões, especialmente quanto ao pagamento das multas aplicadas.
As indicações políticas dos integrantes dos TCs não coadunam com a natureza técnica que as decisões do órgão devem ter. Ora, um juiz é escolhido por concurso público e tem competências tão relevantes quanto aquelas dos TCs. Por que o mecanismo do concurso público não poderia ser utilizado para a escolha dos ministros e conselheiros? É só fazer concursos bem feitos, com provas objetivas, discursivas e de títulos, cumpridos os requisitos constitucionais.
Os cargos de ministros do TCU e conselheiros do TCEs e TCMs deveriam ser preenchidos por concurso público. No Senado Federal tramita a PEC 7/2014, que pretende estabelecer o concurso público para a seleção de ministros do TCU. Aprovada, ao meu ver, ela valeria também para os outros tribunais de contas.
No TC/DF, por exemplo, dos seis que ocupam o cargo de conselheiro atualmente, há quatro ex-deputados. Os outros dois vieram das carreiras de auditor e do ministério público, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica. Enquanto a regra é a indicação política, sempre que surgirem novas vagas de conselheiro no TCDF, a sociedade brasiliense deve pressionar os parlamentares e o governador para que escolham técnicos atuantes na área de fiscalização e controle.

Fonte: http://www.gutobello.blogspot.com.br/2014/05/concurso-para-integrantes-dos-tribunais.html

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