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Entenda a diferença entre Artrite e Artrose

As doenças têm sintomas parecidos que acometem as articulações

Entenda a diferença entre Artrite e Artrose
Abrir um pote de azeitonas, escovar os dentes ou os cabelos parecem atitudes simples para uma pessoa adulta. Mas quando falamos de alguém que tenha inflamação nas articulações, regiões onde há conexão de dois ou mais ossos distintos como os joelhos, cotovelo, punho, tornozelo e ombros, o processo se torna um martírio.
 
Os sintomas são típicos da artrite e artrose, doenças que causam dores e apresentam alguma deformidade no corpo devido ao problema.
Ainda que similares, as causas das duas se distinguem bastante. A artrite reumatóide tem várias origens, embora a genética seja a principal delas, atinge cerca de 1% da população e por isso é difícil preveni-la.
Os sintomas mais comuns são dores nas juntas e deformação nas articulações, especialmente nas mãos, e os três primeiros meses após o diagnóstico são os melhores para combatê-la, uma vez que ainda não há danos maiores nas articulações. Com o frio, os sinais podem piorar porque as baixas temperaturas provocam contração dos músculos e das articulações.
E onde aparece a artrose?
Basicamente, a diferença entre osteoartrite - nome científico da artrose - e artrite reumatóide é que a primeira acomete pessoas de idade mais avançada, enquanto a segunda pode ocorrer em todas as idades e sua incidência é maior no sexo feminino.
Estima-se que 85% das pessoas com mais de 75 anos queixam-se de artrose, doença ligada ao envelhecimento, movimentos repetitivos e à prática esportiva inadequada. Também há registros de hereditariedade, excesso de peso, problemas de diabetes e hipotireoidismo.
Isso acontece porque há a degeneração das cartilagens das articulações. Como a cartilagem é um tecido que serve como "almofada" ou "amortecedor" entre dois ossos, com o passar dos anos, ela vai se desgastando até o momento em que os ossos passam a entrar em contato uns com os outros. Esse atrito gera leves lesões e há limitação dos movimentos e também a deformação nas articulações.
A medicina ainda não encontrou cura para as doenças e sugere combatê-las com uso de medicamentos que fortalecem os músculos. Em casos graves, indicam-se as infusões, realizadas com acompanhamento de especialistas. Nesse caso, são feitas injeções de gel dentro de uma articulação para formar uma espécie de colchão de proteção e lavagem da articulação que alivia a dor.
Outra forma simples de tratar a artrite e a artrose consiste na prática de exercícios para fortalecer a musculatura do corpo. Quem sofre do problema não deve jamais se descuidar dos movimentos diários, que muitas vezes são realizados de forma errada.

Veja como acertar.
1. Ao segurar ou levantar um prato ou bandeja, coloque as palmas das mãos por baixo;
2. Ao ler livros e jornais, não os segure nem aperte com os polegares;
3. Use talheres com cabos mais grossos ou amplie as alças de facas e outros utensílios com tubos de espuma. Cabos maiores são mais fáceis de segurar;
4. Ao cortar algo com faca, pegue-a com as duas mãos para ter mais força e segurança. Ou tente usar um cortador;
5. Ao manipular ingredientes no preparo de alimentos, não prenda a colher com o polegar. Em vez disso, segure-a na palma da mão com os dedos enrolados em torno do punho;
6. Ao escovar os dentes e pentear-se, segure a escova com todos os dedos;
7. Lubrifique as fechaduras mais difíceis ou peça a um chaveiro para trocá-las;
8. Abuse dos antiderrapantes;
9. Use tesoura com mola para cortar objetos. Elas diminuem o trabalho dos músculos e das articulações;
10. Ao escrever, use uma caneta mais grossa ou emborrachada;
11. Sempre que possível, utilize aparelhos elétricos, como abridor de latas, escova de dentes e chave de fenda.

Por Natália Farah

Reús do mensalão terão semana decisiva no STF


Publicado por Diario de Pernambuco (extraído pelo JusBrasil) - 20 horas atrás
 
O cenário de incertezas que cercou a fase de recursos do processo do mensalão terá fim a partir desta semana, a mais decisiva desde o começo da segunda etapa do julgamento. Na quarta-feira, o plenário retoma a análise dos embargos infringentes apresentados pelo réu Delúbio Soares, já iniciada pelo presidente, Joaquim Barbosa, no fim da sessão de quinta-feira passada. O voto contra de Barbosa era previsível. A expectativa é em relação aos votos dos demais ministros, que terão de enfrentar uma questão que foi cozinhada pela Corte em banho-maria por 23 anos, desde a edição da Lei 8.038, em novembro de 1990.
A norma estabeleceu as regras dos processos e recursos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas nada falou sobre os embargos infringentes, previstos no artigo 333 do Regimento Interno da Corte desde 1980, o qual tem força de lei. Os ministros analisarão se a Lei 8.038  revogou tacitamente os embargos infringentes recurso do réu condenado por maioria do plenário por determinado crime, mas que obteve ao menos quatro votos divergentes. Situação de 11 réus do processo do mensalão em relação ao delito de formação de quadrilha, entre eles José Dirceu e José Genoino. Caso os embargos sejam aceitos, uma nova análise das condenações de até 11 réus terá de ser feita pelos ministros.
O STF admitiu os embargos pelo menos uma vez, na Ação Rescisória 1.244. Aceitos em dezembro de 2000, eles estão até hoje à espera de julgamento. O recurso foi apresentado também em duas ações penais originárias, mas a Corte ainda não decidiu se é cabível. Uma delas envolve o deputado federal Asdrubal Mendes Bentes (PMDB-PA), condenado por crime eleitoral em 2011. Na outra ação, o réu é o ex-deputado José Gerardo Oliveira de Arruda Filho, do Ceará.

Além da avaliação do presidente, Joaquim Barbosa, são considerados votos certos pela não admissibilidade dos infringentes Gilmar Mendes e Luiz Fux. De outro lado, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli se manifestarão pelo cabimento do recurso. Celso de Mello e Teori Zavascki deram indicações de que votarão favoravelmente aos infringentes. As incógnitas são os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Num eventual cenário em que o STF decida que os infringentes não são cabíveis, o processo certamente caminhará para ser encerrado até novembro. Os próximos passos, nesste caso, seriam a publicação do acórdão dos embargos de declaração. A partir daí, os réus teriam prazo de uma semana para apresentarem embargos dos embargos de declaração e de 15 dias para os infringentes, que não teriam efeito. Depois disso, Joaquim Barbosa levaria os últimos recursos para análise em plenário. Esses novos embargos dificilmente reverteriam qualquer decisão do julgamento. Nesse momento, as prisões seriam decretadas.
No entanto, se os infringentes forem considerados válidos pelo Supremo, o julgamento se estenderá até 2014, pois, nesse caso, haverá o sorteio de novo relator para julgar novamente até 11 réus em relação aos crimes em que tenham recebido quatro ou cinco votos pela absolvição. Se o tribunal bater o martelo de que são cabíveis esses embargos, com a publicação do acórdão os outros réus terão a oportunidade de interpor, disse o ministro Marco Aurélio.

Continua a luta contra o PL 4.330/04, que amplia a terceirização e precariza as condições de trabalho


Publicado por Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Paraná (extraído pelo JusBrasil) - 17 horas atrás
 
O PL-4330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado e abre caminho para a precarização das condições de trabalho, será votado diretamente pelo plenário da Câmara dos Deputados e não mais na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) daquela casa. Isso porque as manifestações de trabalhadores contrários ao projeto vinham inviabilizando o funcionamento da comissão. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (04/09) pelo presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), em acordado com o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) e com os líderes partidários.
Henrique Eduardo Alves informou que uma Comissão Geral vai discutir a melhor saída para a votação do PL 4330/04. Com isso, fica suspenso o requerimento de urgência que seria apresentado na próxima terça-feira (10/09) para que a proposta fosse votada em plenário. Os responsáveis pela organização da Comissão Geral serão os deputados Décio Lima e Arthur Maia (PMDB-BA).
Assim como diversas entidades representativas de trabalhadores, a Fenajufe vai continuar lutando contra esta tentativa velada de fazer uma reforma trabalhista que apenas retira direitos dos trabalhadores e tenta atingir inclusive o serviço público. E agora, após a estratégia da Câmara de retirar a pressão sobre os membros da CCJ e jogar a discussão para o plenário, será preciso modificar a forma de mobilização e ampliar o trabalho de pressão, que deverá ser feito sobre os 513 deputados.
O projeto, que já tramita na CCJ há mais de dois anos, vem sendo alvo de diversos protestos contrários, especialmente por parte de centrais sindicais. O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), criticou os movimentos sociais por estarem “inviabilizando discussões” no Congresso. Segundo ele, “o Parlamento se tornou refém de posições que não são da maioria, mas de uma minoria que consegue se organizar”. Na verdade, a única preocupação do relator é garantir os interesses patronais, como demonstra seu relatório que ignora os princípios constitucionais da dignidade humana e vai na contramão do valor social do trabalho. Ele pretende até abrir a possibilidade de que uma empresa não tenha nenhum empregado diretamente contratado, mantendo suas atividades apenas por meio de empresas terceirizadas.
Magistrados também se posicionam contra o PL 4330/04
Para a maioria dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a terceirização resultará em “rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões” de trabalhadores, com reflexos negativos diretos no mercado de trabalho e de consumo, provocando uma “gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários” contra os trabalhadores. A afirmação está em documento assinado por 19 dos 26 ministros da corte, enviado ao deputado Décio Lima (PT-SC), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, onde o projeto seria votado.
Assinam o documento os ministros Antonio José de Barros Levenhagen; João Oreste Dalazen; Emmanoel Pereira; Lelio Bentes Corrêa; Aloysio Silva Corrêa da Veiga; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira; Maria de Assis Calsing; Fernando Eizo Ono; Marcio Eurico Vitral Amaro; Walmir Oliveira da Costa; Maurício Godinho Delgado; Kátia Magalhães Arruda; Augusto Cesar Leite de Carvalho; José Roberto Freire Pimenta; Delaílde Alves Miranda Arantes; Hugo Carlos Sheurmann; Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão.”
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também se posicionou contrária ao PL, afirmando que sua aprovação romperia a rede de proteção trabalhista consolidada com a Constituição de 1988. Em carta aberta divulgada na segunda-feira (02/09), a entidade afirma que "o referido PL, a pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, na verdade expande essa prática ruinosa e precarizante para todas as atividades econômicas, com risco de causar sérios danos aos trabalhadores, caso aprovado, pela ruptura da rede da proteção trabalhista que o constituinte consolidou em 1988".

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