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Contrato de Namoro

O contrato de namoro nada mais é do que uma simples declaração de vontade em que os envolvidos afirmam por meio de documento particular ou público que estão tendo um relacionamento amoroso, sem a intenção de constituir família.

Ainda pouco conhecido e difundido, o contrato de namoro vem atraindo cada vez mais adeptos. Isto porque, nos dias de hoje, quem se envolve em um despretensioso namoro teme que a sua relação seja convertida em união estável.
Esse receio é cognoscível, pois a lei 8.971/94 que regulamentava a união estável no Brasil, determinava um tempo de convivência do casal superior a 5 (cinco) anos, ou de prole comum, para o seu reconhecimento.
Com o advento da lei 9.278/96 que revogou parcialmente a lei anterior, o simples fato de “um homem e uma mulher conviverem de forma pública e duradoura, com o objetivo de constituir família”, já certifica a existência da união estável.
Com essa mudança, ficou muito complicado diferenciar o namoro da união estável, surgindo, então, o contrato de namoro, ferramenta alternativa para tentar proteger o patrimônio de uma ou de ambas as partes, afastando os efeitos da união estável.
O contrato de namoro nada mais é do que uma simples declaração de vontade em que os envolvidos afirmam por meio de documento particular ou público que estão tendo um relacionamento amoroso, sem a intenção de constituir família. Neste mesmo instrumento declara-se, ainda, a independência financeira dos companheiros, a expressa ausência de comunicação dos bens presentes e futuros, bem como, que em havendo a intenção de constituir união estável, o farão obrigatoriamente por escritura pública.
Contudo, referido instrumento só será válido se retratar a realidade, ou seja, se de fato for um namoro. Assim, se os envolvidos se portarem como se casados forem, o contrato poderá ser revogado.
O tema é polêmico visto que muitos operadores do direito entendem que este contrato é nulo. Nessa linha, entendem que as normas referentes à união estável, por serem de ordem pública, sobrepõem-se ao contrato de namoro.
No entanto, o contrato só será considerado nulo quando for usado para afastar regras do Direito de Família, já que uma vez evidenciado os requisitos caracterizadores da união estável, nenhuma avença entre os particulares conseguirá afastar os efeitos patrimoniais desta entidade familiar.
Conclui-se que, apesar de controverso, o contrato de namoro é uma tentativa válida para afastar os efeitos da união estável e alcançar a proteção patrimonial.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI199310,101048-Contrato+de+namoro

Vexame nacional

 Brasil tem mais de 10% dos homicídios no mundo

Publicado por Feluma

Mais de 10% de todos os homicídios ocorridos no mundo, em 2012, foram registrados no Brasil, de acordo com o Relatório Global sobre Homicídios 2013, feito pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; de acordo com o relatório, houve 437 mil assassinatos no mundo, em 2012, dos quais 50.108 no Brasil.

Aline Leal - Repórter da Agência Brasil -Mais de 10% de todos os homicídios ocorridos no mundo, em 2012, foram registrados no Brasil, de acordo com o Relatório Global sobre Homicídios 2013, feito pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) sobre dados do ano anterior. De acordo com o relatório, houve 437 mil assassinatos no mundo, em 2012, dos quais 50.108 no Brasil.
De acordo com a Unodc, há um cenário de estabilidade no número de homicídios no país, que ao lado do México, da Nigéria e do Congo está no segundo grupo de países com maior número de assassinatos do mundo, com índice de 25 homicídios para cada grupo de 100 mil habitantes. No primeiro grupo, onde figuram Colômbia, Venezuela, Guatemala e África do Sul, a situação de violência ainda é pior. Neles, o índice de assassinatos passa de 30 por 100 mil habitantes.
Enquanto nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo o índice de homicídios caiu, respectivamente, 29% e 11%, na Paraíba a taxa cresceu 150%, e na Bahia houve aumento de 75%. Segundo o estudo, Pernambuco, com redução de 38%, foi o único estado do Nordeste com queda no número de assassinatos.
No Brasil, 90% das vítimas de homicídios são homens. O abuso de álcool e outras drogas, e a disponibilidade de armas de fogo, são apontadas no estudo como determinantes para que aconteçam os assassinatos.
O relatório também destaca que o continente americano apresenta uma importante disparidade entre o total de homicídios cometidos e a condenação dos responsáveis, já que apenas 24% dos crimes são solucionados.
O levantamento ressaltou ainda as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) como uma iniciativa determinante para a redução dos índices de homicídio em quase 80%, no Rio de Janeiro, entre 2008 e 2012.

Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/136399/Vexame-nacional-Brasil-tem-mais-de-10-dos-homic%C3%ADd...
Feluma - Medicina do Trabalho Publicado por Feluma - Medicina do Trabalho
Organização filantrópica e sem fins lucrativos, a FELUMA é responsável pelo bom funcionamento dos citados institutos perante a comunidade..

Rosto perfeito


 3 passo para manter a pele do seu rosto sempre linda

Rosto perfeito 3 passo para manter a pele do seu
Ter um rosto perfeito, com uma pele macia, hidratada e com uma aparência jovem e saudável é bem mais fácil do que se imagina. Se você acha que é necessário ter uma prateleira cheia de cremes e fórmulas mirabolantes, esqueça tudo isso.
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A beleza da sua pele está diretamente relacionada as pequenas atitudes do dia a dia, como dormir pouco, não higienizar ou hidratar o rosto corretamente, entre os mais variados deslizes que, apesar de pequenos, ao longo do tempo podem fazer um estrago enorme.
A pele do rosto, pescoço e colo precisam de pequenos, mas constantes cuidados para manter-se perfeita o ano inteiro, por isso o grande segredo para ter uma pele bonita e retardar os efeitos do tempo é apostar na tríade diária de beleza e, antes de se maquiar ou dormir, cumprir a via sacra do limpar, tonificar e hidratar.
Agora, se você bebe, fuma e frequentemente dorme pouco, saiba que esses excessos irão comprometer a saúde da sua pele. Você pode ainda não estar vendo os malefícios, no entanto, mais cedo ou mais tarde os efeitos irão aparecer.
Não gostou nem um pouquinho do que leu e quer saber o que fazer para manter o rosto jovem por um pouco mais de tempo? Veja abaixo os três itens essenciais que não podem ficar de fora da sua rotina de beleza diária. Então, já sabe, nada de preguiça quando chegar cansada ou acordar em cima da hora.

1. Limpar - para ter uma pele saudável é recomendado caprichar na limpeza e higienizar o rosto da maneira correta. Isso garante a remoção de células mortas, resíduos de produtos e excesso de oleosidade. Atenção na hora de escolher o produto para lavar o seu rosto. Não use sabonetes convencionais nessa região, normalmente eles são muito mais concentrados em hidratação ou com agentes de limpeza mais agressivos, o que pode acabar desequilibrando a região, provocando descamação ou até mesmo ressecamento excessivo da pele, que pode originar o aparecimento prematuro de linhas de expressão.
Agora, nada de ficar lavando toda hora a pele, isso irá estimular a produção excessiva do sebo. O rosto deve ser lavado, no máximo, duas vezes ao dia, pela manhã e à noite. Para evitar possíveis agressões, seque-o com uma toalha macia pressionando-a sobre a pele, sem esfregar.

2. Tonificar - tonificar a pele é um processo que deve ser realizado todos os dias a fim de retirar os resíduos que possam ter ficado no rosto mesmo após a limpeza. Mas, não para por aí, o tônico também faz com que os poros voltem a seu tamanho normal.
Para tonificar o rosto, aplique o produto com algodão, dado leves batidinhas para que ele seja completamente absorvido pela pele.

3) Hidratar - com o rosto limpo e seco, chegou a hora de hidratar e proteger a pele. Se a sua é muito seca, escolha um creme de tratamento apropriado. Já para quem sofre com a pele oleosa, as águas termais garantem uma hidratação suave e controle oleosidade do rosto.
Por Paula Perdiz

O uso de termogênicos pode causar catarata e glaucoma

A efedrina e o dinitrofenol são as substâncias perigosas dos termogênicos


Termogênicos Promoetem eliminar 2 kg por semana m

Que tal tomar uma cápsula por dia e perder cerca de 2 kg por semana? Esta é a mais nova mania nas academias, principalmente entre fisiculturistas que para ganhar definição muscular precisam perder peso rápido.

Segundo um estudo feito pela Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, esse é um dos efeitos causados pelos suplementos termogênicos que contêm dinitrofenol (DNP) - substância que acelera o metabolismo em cerca de 50%.
Mas nem se anime a ir pesquisar preços! A OMS (Organização Mundial da Saúde) contabilizou recentemente 60 mortes no mundo causadas pela substância. Além disso, os mesmos estudiosos da universidade norte-americana também relataram que sete mulheres, na faixa dos 45 a 55 anos, desenvolveram catarata bilateral depois de fazer uso do DNP.
De acordo com o oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, do Instituto Penido Burnier, as substâncias mais perigosas contidas nos termogênicos são a efedrina e o dinitrofenol.
"Elas podem cegar e causar aquecimento letal no corpo. Assim como provocar lesões na pele, comprometimento do fígado, queda da imunidade, aumento da frequência cardíaca e risco de AVC (acidente vascular cerebral - popularmente conhecido como derrame)", afirma o especialista.
Ainda segundo Queiroz Neto, apesar de não termos estudos sobre a efedrina, os efeitos no organismo são bastante semelhantes aos do DNP. "O problema é que, por serem substâncias proibidas, geralmente são compradas na internet e tomadas sem supervisão médica", esclarece.
DPN x Catarata
O argumento que vai te convencer a abandonar a ideia de usar termogênicos com dinitrofeno é: essa substância é usada na fabricação de agrotóxicos e (acredite!) explosivos.
"Os termogênicos impedem a formação da energia proveniente dos alimentos e, ao invés disso, geram calor e aceleram a morte das células. É um calor tão intenso no organismo que, dependendo do grau de resistência da pessoa, pode causar a morte. Nos olhos, este aquecimento somado à falta de nutrientes tornam o cristalino do olho opaco - caracterizando a catarata", explica.
Não existem medicamentos capazes de recuperar as células perdidas do olho, mas apenas uma cirurgia de retirada do cristalino opaco e substituição por uma lente intraocular pode recuperar parte da visão perdida. "A boa notícia é que hoje esta cirurgia é feita inteiramente a lazer e por isso é mais precisa e segura", pondera o médico.
Efedrina x Glaucoma
Esta condição, que pode ser causada pelo uso de efedrina, se caracteriza pela indiferença da pupila à luz, mantendo-se dilatada o tempo inteiro. "A condição diminui o ângulo entre a íris (parte colorida do olho) e a córnea. Isso predispõe ao súbito aumento da pressão intraocular característico do glaucoma de ângulo fechado", diz Queiroz Neto.
Tal variedade de glaucoma é a maior causa de perda irreversível da visão e não apresenta qualquer sintoma antes de danificar os olhos. O único modo de perceber que se foi afetado pela doença é quando uma crise aguda acontece, causando dor intensa nos olhos, queda visual, enxergar halos ao redor da luz, náuseas e vômitos.
Alternativa viável
Estudos comprovam que o chá verde, além de acelerar o metabolismo, protege o corpo da ação dos radicais livres. Ou seja, "além de ajudar no emagrecimento, garante uma boa visão por mais tempo", recomenda o oftalmologista.
Com certeza, uma dieta saudável aliada a exercícios físicos e a ajudinha de alguns produtos naturais e orgânicos serão melhores do que arriscar sua própria vida e saúde apenas para perder alguns quilinhos. Não se coloque em risco!
 
Contatos:
Juliany Bernardo (MBPress

Investigações da CPI do Trabalho Infantil

15/04/2014 - 21h01

Especialistas mostram dados sobre acidente e mortes por trabalho infantil

Audiência pública sobre trabalho infantil e saúde. Chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego, Karina Andrade Ladeira
Viola Jr. - Câmara dos Deputados
Karina Ladeira: 93 atividades são proibidas para crianças e adolescentes
porque causam danos que podem ser irreversíveis.

Dados apresentados durante audiência pública promovida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil nesta terça-feira (15) mostraram que nos últimos cinco anos, ocorreram quase 12 mil acidentes com crianças e adolescentes enquanto trabalhavam, nos quais 110 morreram. De acordo com o Ministério da Saúde, que fez o levantamento, nem todos os casos são registrados.
Além de ilegal, o trabalho infantil pode causar diversos males à saúde. Quando não mata, o trabalho antes dos 18 anos pode deixar sequelas, porque o corpo de crianças e adolescentes ainda não está totalmente formado. Como não têm os sistemas ósseo e muscular completamente desenvolvidos, as crianças e os adolescentes podem sofrer deformações e terem problemas de crescimento. Eles têm os pulmões com menos ventilação, assim, absorvem mais substâncias tóxicas. Como têm a pele mais sensível, podem ter mais problemas como alergias e feridas. Adolescentes e crianças têm ouvidos mais sensíveis, por isso perdem a audição com mais facilidade.
Atividades proibidas para crianças
A chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego, Karina Andrade Ladeira, ressaltou que 93 atividades são proibidas para crianças e adolescentes porque causam danos que podem ser irreversíveis. Entre elas, está dirigir trator e trabalhar na construção civil (
veja a lista completa).

Audiência pública sobre trabalho infantil e saúde. Assessora técnica da Coordenação-geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Carmen Lucia Miranda Silvera
A assessora técnica da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Carmen Lucia Miranda Silvera, disse que o órgão está ajudando a identificar casos de empregadores que não levam isso em consideração e empregam crianças ilegalmente.
"O Ministério da Saúde, desde 2010, celebrou um termo de cooperação como Ministério Público do Trabalho e a partir desse momento todas as crianças e adolescentes que se encontram explorados no trabalho são encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e é acionada toda a rede de garantias de direitos."
Metas
Já a auditora fiscal e médica do Trabalho Consuelo Generoso Coelho de Lima lembrou que o Brasil assumiu o compromisso de acabar com o trabalho infantil até 2020. Mas, para isso, serão necessárias mais ações para extinguir a prática. Isso porque esse trabalho é aceito culturalmente, porque pais acreditam que, trabalhando, os filhos podem estar mais bem preparados para o mercado, quando, na verdade, o trabalho antes da hora traz efeitos negativos para a criança. "Inibe seu desenvolvimento, suas potencialidades e leva ao fracasso escolar, não só porque atrapalha seu desenvolvimento psicológico e cognitivo, mas também porque ela vai para a escola muito cansada. Esse fracasso escolar, de certa forma, vai também determinar que ela permaneça no nível da pobreza. Ou seja, fecha-se um ciclo vicioso: pobreza leva ao trabalho precoce, trabalho precoce leva ao fracasso escolar e mais pobreza."

O Brasil ainda tem 3,4 milhões de crianças e adolescentes trabalhadores. O número vem caindo. Mas justamente na faixa etária em que o trabalho é totalmente proibido, ou seja, até os 13 anos, o número de casos aumentou na última década: foram 10 mil registros a mais (censo 2010).
As investigações da CPI do Trabalho Infantil prosseguem até 3 de julho.
 
Reportagem - Ginny Morais
Edição – Regina Céli Assumpção
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Só o Estado pode responder pelos atos dos seus agentes

Somente o Estado pode responder pelos atos praticados por seus agentes. O entendimento foi levado em consideração pela maioria da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para extinguir, sem resolução de mérito, o processo a que respondia o ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo Rodrigo César Rebello Pinho, que tinha sido condenado a pagar indenização de R$ 70 mil ao ex-corregedor geral do Ministério Público, Carlos Henrique Mund. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
O desembargador Viviani Nicolau, relator designado, proferiu o voto vencedor. Além da jurisprudência do próprio TJ-SP e do STF, ele citou a doutrina de Hely Lopes Meirelles para sustentar que o agente público só responde perante o Estado e não cabe a quem se sentiu prejudicado processar o funcionário. Se for o caso, e o servidor for culpado, o Estado pode processá-lo em ação regressiva para recuperar o valor gasto.
"A reparação do dano causado pela Administração a terceiro obtém-se amigavelmente ou por meio da ação de indenização, e, uma vez indenizada a lesão da vítima, fica a entidade pública com o direito de voltar-se contra o servidor culpado para haver dele o despendido, através da ação regressiva, autorizada pelo parágrafo 6º, do artigo 37 da Constituição", escreveu o desembargador.
Também votou pela extinção da ação o desembargador Donegá Morandini. Ele citou o artigo 43 do Código Civil: "As pessoas jurídicas de Direito Público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
"A decisão é pertinente no sentido de que o procurador não pode responder por toda ação que interpõe. Se não tivesse esse filtro do Estado, o promotor poderia ser inibido na sua atuação profissional", diz Pinho, que compara a situação com a hipótese de um juiz ser processado por toda decisão reformada.
O casoA disputa começou quando Carlos Henrique Mund, então corregedor-geral do Ministério Público, decidiu investigar um outro procurador de Justiça, suspeito de corrupção. Segundo a decisão, o objetivo da investigação era buscar dados para analisar a viabilidade ou não de se instaurar um processo administrativo ou uma sindicância. Acontece que a investigação começou sem a designação de comissão formada por três procuradores da Justiça — como determinado pela Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo.
Por causa disso, foi instaurado contra Mund um processo administrativo sumário por supostas violações a deveres funcionais do MP. Concluído o processo, o então chefe do MP paulista, Rodrigo Pinho, aplicou a pena de advertência contra Mund, que recorreu da decisão ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores. No entanto, antes do julgamento do recurso, Pinho mandou publicar no Diário Oficial a ata da reunião com a decisão do relator do recurso, com a pena de advertência.
O Colégio de Procuradores de Justiça anulou a pena de advertência imposta a Mund com o argumento de que o procurador-geral Rodrigo Pinho era incompetente para aplicar sanção disciplinar contra o corregedor-geral. Na verdade, a decisão fora publicada no D.O. por determinação do Órgão Especial, com base nas alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu no artigo no artigo 93, X que “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”, norma aplicável ao Ministério Público, segundo o artigo 129, parágrafo 4º, do mesmo texto.
Pinho entrou na Justiça com mandado de segurança contra o entendimento e o Tribunal de Justiça ratificou a decisão do colegiado do MP. Mund, então, interpôs apelação no tribunal. 
Ao decidir o caso, em 2012, o desembargador Viviani Nicolau entendeu que o fato de se atribuir a responsabilidade diretamente a Rodrigo Pinho, tendo como pano de fundo desavenças pessoais entre as partes, não desloca a discussão da esfera administrativa para a esfera privada. Por maioria, a turma determinou a carência da ação por ilegitimidade passiva e julgou o processo sem resolução do mérito. Ficou vencido o desembargador Egidio Giacoia, relator.
A decisão de primeiro grau, anulada, fora da autoria do juiz José Paulo Magano, que se tornou conhecido no caso Variglog — quando os investidores americanos foram subtraídos dos seus aportes pelo sócio brasileiro, Marco Antonio Audi — e o juiz quis condenar as vítimas no lugar do sócio que desviou o investimento no Brasil para uma conta secreta na Suíça.

Clique aqui para ler a decisão. 
Apelação 0116538-46.2009.8.26.0100

ANENCEFALIA GOVERNAMENTAL?

O governo é uma máquina sem cérebro 

Publicado por Caldeirão Político
 
A burocracia faz com que o Brasil seja um corpanzil apoiado em duas pernas raquíticas. Gasta-se grande parte da arrecadação com a máquina pública. É como se gastássemos grande parte da energia (impostos) apenas com o giro do aparato, restando apenas uma pequena parte para produção.
Pouco do que se arrecada chega às pontas. Daí se compreende as manifestações de junho passado, cuja motivação pode se traduzir assim: nós que pagamos impostos queremos melhores serviços de transporte, saúde, segurança e educação. A movimentação descambou em violência e não teve direção eficaz, produzindo poucos resultados positivos.
Quando pensamos que a população terá acesso aos serviços básicos de saúde, segurança pública, transporte de qualidade, educação de qualidade, estradas no estado de Mato Grosso, parece mais um sonho do que realidade.
Isso se traduz no descontentamento da população diante de um governo ineficiente, omisso, incapaz de resolver os problemas na prática, pior, vemos maquiação por todos os lados.

ISTO TAMBÉM É VÁLIDO PARA OUTROS LOCAIS

Para quem o governo governa?

Na eleição, os políticos que mandam bater nos moradores que ocuparam o terreno da Oi circulam entre sorrisos e beijam crianças    

Publicado por Keila Mayany Xavier
 
A pacificação nada mais é do que a autorização do uso permanente da violência para – veja só! – garantir a paz. Mas a pergunta é: a paz de quem?
“Meu filho levou um tiro em cima da vista. Está em ponto de perder a visão por causa dessa truculência. Cadê o governador e o prefeito pra chegar e conversar direito, fazer uma negociação?”.
A pergunta é de uma das moradoras retiradas da ocupação do terreno da Oi, no Engenho Novo, Rio de Janeiro. E reflete o fato de que o Estado só se aproxima das regiões de conflito por meio da polícia.
Na operação, o soldados do Bope, o Batalhão de Operações Especiais da PM, usaram uma retroescavadeira para limar o terreno ocupado há 11 dias por cerca de 5 mil pessoas. Os militares colocaram fogo nos compensados usados na construção dos barracos. Um ônibus foi incendiado por manifestantes e o fogo se espalhou por uma casa.
Em casos como este, não existe outra preocupação se não o controle, praticado através de um ciclo de medo e violência. Na entrevista transcrita acima, a moradora chega a afirmar: “foi aqui que eles [governador e prefeito] pegaram mais voto”.
A frase ecoa por alguns segundos ao fim do vídeo: “foi aqui que eles pegaram mais votos”.
O ciclo de medo e violência se perpetua através da esperança.
Nas eleições, os mesmos atores políticos que aparecem na forma de cassetete da PM durante o mandato circulam entre os moradores, beijam crianças, comem pastel de feira e, é claro, alimentam a esperança de que aquelas pessoas podem ter alguma dignidade no futuro. No futuro.
A esperança é capaz de anular qualquer poder de ação política, já que retira o sujeito do presente. O presente, a miséria da rotina, vai sendo naturalizada em nome de um futuro digno.
Mas e se um sujeito resolve interromper o aparente fluxo natural das coisas?
E se um sujeito não achar tão natural assim a desigualdade de oportunidades e condições?
E se um sujeito resolve ocupar um terreno abandonado há anos para construir uma casa ou unicamente para reafirma a sua existência e a existência de um problema que, de tão naturalizado, parece nem ser mais um problema: algumas pessoas não têm onde morar?
A resposta está no ciclo da violência: qualquer interrupção no fluxo aparentemente natural das coisas precisa ser neutralizada por uma violência constante, que às vezes é chamada de pacificação.
A pacificação nada mais é do que a autorização do uso permanente da violência para – veja só! – garantir a paz. Mas a pergunta é: a paz de quem? Dos moradores da Zona Sul? Dos turistas? Para quem o governador e o prefeito estão trabalhando?
Em ano de eleição, é bom repetir a frase da moradora: “foi aqui que eles pegaram mais voto”.

por Daniela Lima — publicado 11/04/2014 15:02, última modificação 11/04/2014 15:

7 doenças que podem ser detectadas pelos olhos

Seus olhos podem mostrar indícios de alguma doença


7 doenças que podem ser detectadas pelos olhos

Muitas pessoas se beneficiam de massagens feitas em pontos específicos dos pés, que correspondem a partes do corpo inteiro, para detectar ou aliviar sintomas de doenças. Mas, mesmo não existindo massagem para os olhos, eles também podem ser muito úteis para a saúde do corpo em geral. Isso acontece porque eles mostram diversos sintomas de doenças que afetam todo o nosso sistema, principalmente o vascular.
Dr. Renato Neves, diretor-presidente do Eye Care Hospital de Olhos, listou sete doenças que podem ser detectadas por meio de sintomas manifestados no globo ocular. Dê uma olhada:
 
1) Diabetes
Segundo o oftalmologista, quando a taxa de glicemia (concentração de glicose no sangue) está alta, caracterizando a hiperglicemia, pode haver alteração de grau da visão para mais ou para menos, tornando-a um pouco embaçada.
"De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, trata-se de uma doença crônica que acomete mais de 12 milhões de brasileiros - sendo que pelo menos metade deles não sabe disso", expõe o especialista.
Não se esqueça também de que o controle da taxa de glicemia pode retardar o aparecimento de alterações na retina ou diminuir sua severidade. "Por isso, é sempre importante que o diabético receba acompanhamento permanente de um médico oftalmologista", recomenda Dr. Neves.
 
2) Hipoglicemia
Já viu que os olhos são mesmo amigos dos diabéticos, não é? Eles também ajudam a detectar os terríveis momentos de hipoglicemia das pessoas.
"Uma das causas para os tremores involuntários nos olhos é a baixa concentração de glicose no sangue. Em determinados casos, essa condição vem acompanhada por tremores, sudorese, visão embaçada e até mesmo convulsões", afirma o especialista.
É indicado que exames complementares sejam feitos para checar a possibilidade de diabetes ou outras doenças metabólicas, bem como do fígado, rins e pâncreas.
 
3) Hipertensão
De acordo com o profissional, um dos muitos sintomas da pressão alta pode ser facilmente identificado estando diante do paciente: olhos vermelhos.
Estima-se que cerca de 90% dos casos de vermelhidão constante dos olhos estejam ligados à hipertensão primária, sem causa identificável. Enquanto os outros 10% relacionam-se a outros problemas, como falência dos rins, tumores ou medicações como pílulas anticoncepcionais e antigripais.
"Os olhos também podem estar vermelhos devido a um período de noites mal dormidas. Mas, caso o quadro persista e seja acompanhado de perda de visão, dor de cabeça intensa ou sensibilidade exagerada à luz, daí sim é importante procurar um ajuda especializada", indica o oftalmologista.
 
4) Câncer de pele
Por mais estranho que pareça, os olhos também estão suscetíveis à manifestação de câncer de pele. Nesses casos, aparecem pintinhas parecidas com sardas dentro deles.
"Quem tem histórico de melanoma na família, e até mesmo quem já enfrentou a doença, deve prestar atenção em manchas constantes nos olhos e consultar um médico sobre isso. Em um exame de rotina, o oftalmologista também deverá analisar a cor e a forma dos olhos para garantir que está tudo normal", diz o profissional.
 
5) Tumor cerebral
De acordo com Neves, tumores no cérebro têm diversos comportamentos, provocando, em algumas pessoas, dores de cabeça e tonturas. Por isso, em exames oculares normais, o médico vai verificar se sua visão está borrada, se houve dilatação muito maior de uma pupila em relação à outra e qual cor do nervo óptico.
"Diante de uma suspeita importante, provavelmente o oftalmologista irá encaminhar o paciente a um neurologista para fazer o acompanhamento mais detalhado", explica ele.
 
6) Aneurisma cerebral
O aneurisma cerebral acontece quando uma artéria do cérebro se enfraquece, dilatando-se em um dos segmentos e correndo o risco de se romper, causar hemorragia ou compressão de outras partes do cérebro.
"Em muitos casos, o aneurisma passa despercebido até ser identificado durante um exame oftalmológico de rotina. Por isso, é importante que o paciente relate a seu médico se vem apresentando outros sintomas, como visão embaçada, dor nos olhos, dores de cabeça ou perda de visão", alerta o profissional.
As pálpebras entram em foco quando ficam "caidinhas", porque esse pode ser um sinal de que um vaso foi rompido ou está vazando. Outros pontos observados são o aumento de pressão no olho, hemorragia na retina e inchaço do nervo óptico.
O comum estrabismo também pode indicar sangramento nos olhos e, possivelmente, um aneurisma ou mesmo um AVC (Acidente Vascular Cerebral).
 
7) Doenças vasculares
"Os vasos da retina são muito similares aos do cérebro. Quando há uma deficiência em sua organização é possível que eles sejam danificados, provocando vazamentos", afirma o especialista. E completa: "É fundamental que, além do oftalmologista, o paciente receba acompanhamento médico de um clínico geral ou cardiologista, já que esse tipo de doença está relacionado a toda condição vascular sistêmica da pessoa".
As indicações principais são para pessoas acima de 60 anos, obesas, diabéticas, hipertensas, fumantes ou portadoras de trombofilias (alterações na coagulação sanguínea) adquiridas ou hereditárias. Estas devem ficar mais atentas do que nunca aos sinais dados pelos amigões da visão.

LEIA TAMBÉM

Juliany Bernardo (MBPress)
Contatos:
Dr. Renato Neves, diretor-presidente do Eye Care Hospital de Olhos

ABORTO

O aborto no Direito brasileiro – Ives Gandra da Silva Martins

Categoria: Artigos e Textos




Li, recentemente, parecer do professor Eros Grau, ministro
aposentado do STF, em que declara serem constitucionais os artigos 542, 1.609,
parágrafo único, 1.779, parágrafo único e 1798 do Código Civil, visto que,
sendo o nascituro sujeito de direitos, é alcançado pelo reconhecimento do
direito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade do direito à vida,
contemplados na Constituição do Brasil.
De rigor, o eminente jurista reforça a interpretação dos textos superiores
(tratados internacionais e Constituição Federal), em que embasa suas conclusões
sobre o direito infraconstitucional.
São eles: o artigo 3º da Declaração Universal de Direitos Humanos, da qual o
Brasil é signatário, segundo o qual “todo ser humano tem direito à
vida” e a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que afirma que
“a criança necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida
proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento” (grifos meus).

Há também o Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, cujo artigo 1º
estabelece que “pessoa é todo ser humano”; no artigo 3º, que
“tem o direito de reconhecimento de sua personalidade jurídica”; e o
artigo 4º, que define que tal direito deve ser protegido pela lei “desde o
momento de sua concepção”.

O interessante é que o artigo 4º cuida de duas formas de proteção ao direito à
vida, ou seja, do nascituro e do nascido. Não abre exceção para o nascituro,
mas, quanto aos nascidos, preconiza que os países que tenham pena de morte
procurem aboli-la e proíbe aos países que não a tenham de adotá-la.
Estabelece ainda que, se um país signatário deixar de ter a pena de morte, não
poderá mais voltar a adotar tal forma de atentado à vida do ser humano nascido.
A nossa Constituição é clara ao dizer, no artigo 5º, “caput”, que o
direito à vida é inviolável.
Por fim, o artigo 2º do Código Civil está assim redigido: “A personalidade
civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro”. Seria ridícula a interpretação do
dispositivo que se orientasse pela seguinte linha de raciocínio: “Todos os
direitos do nascituro estão assegurados, menos o direito à vida”!
É de se lembrar que o artigo 5º, “caput”, da Lei Suprema é cláusula
imodificável, por força de seu artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV.

Como se percebe, o arsenal de disposições jurídicas internacionais,
constitucionais e infraconstitucionais do Direito brasileiro coincide, e todas
apontam para a impossibilidade da constitucionalização do aborto em nosso país.
Nada obstante, há os que defendem que, pelo neoconstitucionalismo, pode o STF
legislar nos vácuos legislativos.
Não é minha posição. Primeiro, porque não há vácuo legislativo; e, segundo, se
houvesse, estou convencido de que a tese não se compatibilizaria com o texto
maior, visto que, nas ações de inconstitucionalidade por omissão do Congresso,
ainda quando julgadas procedentes, não pode o STF impor sanções nem estabelecer
prazos para que o Legislativo supra a omissão.

Não tem, pois, o STF a faculdade de legislar positivamente. Não se deve
esquecer de que todos os projetos para institucionalização do aborto não têm
sido aprovados pelo Congresso Nacional.
Por fim, mas não menos importante, a esmagadora maioria da população brasileira
se opõe a essa prática, conforme pesquisa divulgada pela Folha em 11/10, sendo
71% a favor de manter a atual legislação e só 11% a favor de ampliar os casos
em que o aborto é permitido.

Em outras palavras, no Estado democrático brasileiro, a
população rejeita o aborto, prestigiando o respeito ao direito à vida. Como se
percebe, a questão não é religiosa, mas jurídica, refletindo, de rigor, a
vontade da maioria da população brasileira, contrária ao aborto.


IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 75, advogado, professor
emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de
Direito da Fecomercio

ANENCEFALIA

Ausência de verdades científicas na decisão do STF sobre os anencéfalos

Categoria: Opiniões




Antes que você leia este post, assista este vídeo abaixo, porque é muito sério o que estão fazendo com a Ciência. Estão manipulando as verdades científicas com interesses políticos e monetários.
O vídeo apresenta exposição da Dra. Elizabeth Kipman. A Dra. Elizabeth Kipman é médica, especialista em ginecologia e obstetrícia, diretora do CIEB, Centro Interdisciplinar de Estudos em Bioética do Hospital São Francisco, co-fundadora do Centro de Bioética da Amazônia.
https://www.youtube.com/watch?v=Xpv0rbwTzW0&feature=youtu.be
O Supremo Tribunal Federal está legislando e isto fere a democracia. O STF está passando por cima das verdades científicas e é muito grave se ignorar uma verdade científica. Hoje foi decidido o destino dos anencéfalos no STF.
Nunca estivemos tão mal representados. Os Ministros que votaram a favor do aborto dos anencéfalos: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Eles fizeram as mais absurdas colocações.
O Ministro Marco Aurélio  afirmou que o anencéfalo “Não é uma pessoa humana e Não se trata de vida em potencial, mas de morte segura”. Bem, se ele não é uma pessoa, então o que é? Um animal, um objeto com alma?

Os Juristas não estão em condições de opinar sobre as questões da vida ou da morte, porque conhecem sobre as leis, mas desconhecem os processos bioquímicos que envolvem a concepção, gestação, nascimento e uma vida terminal.

Hoje estamos de luto. O dever do Estado deveria ser o de proteger a vida.
A vida é um bem inviolável e um direito de todos? Agora não mais.

O aborto dos anencéfalos representa o primeiro passo para a legalização do aborto de uma forma geral. O Brasil dá um passo atrás. Resta agora apelar para a consciência das mamães. Que elas reflitam e evitem se banhar de sangue, do sangue do seu filho, para evitar ficar triste ou deprimida ao saber que ele tem uma malformação. Porque muito mais deprimida ficará se cometer o aborto. O sentimento de culpa, segundo os psicólogos, é muito maior no aborto do que na fase de luto após o desenrolar normal da gestação.
O Ministro Marco Aurélio Mello, também afirmou que o anencéfalo “Não se trata de vida em potencial, mas de morte segura”. E nos perguntamos: Quem de nós não tem como certo a morte? Desde o dia que nascemos, a única certeza que temos é que vamos morrer um dia, e de preferência de morte natural, se não nos matarem antes, como no caso dos anencéfalos. E considerando o preceito da ‘não existência de vida em potencial’, os pacientes terminais também não apresentam ‘vida em potencial’, mas ‘morte segura’, então desliguemos todos os aparelhos a partir de agora, porque foi decretado no Brasil quem poderá viver ou não!
A ginecologista Elizabeth Cerqueira da comissão de Bioética da CNBB, afirma que a criança anencéfala recém-nascida pode manter atividade cerebral, respiração e movimentos dos olhos por tempo indeterminado. Ela sustentou que há esperanças de prevenção e cura da anencefalia, devido aos avanços da ciência. Elizabeth Cerqueira disse ainda que não há risco de morte para quem leva a gestação de uma criança anencéfala até o fim.
O Estatuto do Nascituro afirma que o nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.
O nascituro goza da expectativa do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade.

Outra consideração desrespeitosa e carente de verdade científica foi da Ministra Cármen Lúcia:  “o útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”.  Esta consideração foi deselegante, incoerente e cruel.
E o Ministro Luiz Fux considerou a gestação de um ser anencéfalo uma tragédia:
“Representa justiça não se permitir que uma mulher que padece dessa tragédia de assistir durante nove meses a missa de sétimo dia do seu filho seja criminalizada e colocada no tribunal de júri como se fosse a praticante de um crime contra a vida”.
 Os ministros favoráveis à liberação da prática disseram que a medida não pode ser considerada um “aborto”, já que bebês anencéfalos não têm potencialidade de vida.
Eles preferiram usar o termo “antecipação terapêutica do parto”. O Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento.
Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos. E agora, como é que fica?

Como isto, a decisão do STF a favor do aborto dos anencéfalos causa uma reviravolta no Código Penal, vai contra o Estatuto do Nascituro e contra a Constituição Federal.
Hoje estou com vergonha de ser brasileira.

Fonte:
http://bioetica.blog.br/2012/04/12/ausencia-de-verdades-cientificas-na-decisao-do-stf-sobre-a-anencefalia/

Nascituro tem personalidade jurídica

Portugal: Nascituro tem personalidade jurídica, decide STJ português

Categoria: Brasil e o Mundo




nascituro2“O nascituro é um ser humano vivo com toda a dignidade que é própria à pessoa humana. Não é uma coisa. Não é uma víscera da mãe.” A afirmação é do estudioso Pedro Pais de Vasconcelos, professor na Faculdade de Direito de Lisboa, e foi usada como fundamento pelo Supremo Tribunal de Justiça de Portugal para decidir que um bebê tem direito de receber indenização por danos morais porque seu pai morreu antes dele nascer.
No julgamento, o STJ reconheceu em Portugal que, desde o momento da concepção até a morte, existe vida com personalidade jurídica, que deve ser protegida pelo Estado. Pelo entendimento consolidado, não cabe à lei nenhuma retirar qualquer direito de um nascituro.
O processo julgado trata do drama vivido por uma família: pai, mãe grávida e um filho de um ano e meio. O pai se envolveu em um acidente de trânsito e morreu. Era ele que sustentava toda a família, já que a mulher não trabalhava e ficava em casa para cuidar do filho. Dezoito dias depois da morte, nasceu a filha do casal.
Diante da situação, a mulher recorreu à Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais para ela e para os filhos. Os danos materiais foram reconhecidos para os três, mas o direito de reparação por danos morais foi negado à filha, que ainda não tinha nascido no momento do acidente. O argumento usado pela segunda instância foi o de que, pelo Código Civil português, uma pessoa só adquire personalidade jurídica a partir do nascimento. Antes disso, não.
A discussão girou em torno da interpretação do artigo 66 do Código Civil de Portugal. O dispositivo estabelece: “A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento”. Para o tribunal de segunda instância, o artigo deixa claro que o nascituro não tem personalidade jurídica e não pode, por isso, ter a sua dignidade ofendida.
Os juízes do STJ, no entanto, entenderam de maneira diferente. Eles foram buscar na doutrina do Direito Civil uma interpretação menos literal ao dispositivo. Concluíram que a partir do momento da concepção, já existe um ser humano dotado de personalidade jurídica. Não cabe à lei retirar esse direito.
Direito em potencial
Assim, o que o artigo 66 do Código Civil estabelece é o momento que começa a capacidade jurídica, e não a personalidade. Isso significa que, enquanto ainda está no útero, o feto tem direito em potencial, que vai se consumar no momento em que nascer com vida. A partir daí, pode buscar reparação por danos vividos enquanto ainda estava no útero da mãe.
Por esse entendimento, um bebê pode pedir indenização se for prejudicado por algo que a mãe fez durante a gestação. Por exemplo, se a gestante consome álcool e isso gera problemas ao feto, depois do nascimento, ele tem o direito de ser reparado pelo dano sofrido. O assunto está sendo analisado pela Justiça da Inglaterra também, que vai decidir se mulheres que fumam ou ingerem álcool durante a gravidez podem ser condenadas criminalmente.
“O nascituro não é uma simples massa orgânica, uma parte do organismo da mãe ou, na clássica expressão latina, uma portio viscerum matris, mas um ser humano (ente humano) e, por isso, já com a dignidade da pessoa humana, independentemente de as ordens jurídicas de cada Estado lhe reconhecerem ou não personificação jurídica e da amplitude com que o conceito legal de personalidade jurídica possa ser perspectivado”, diz trecho da decisão do STJ português.
O tribunal citou doutrinadores que afirmam que o nascimento é apenas mais um marco na vida de uma pessoa, e não o seu início. Por essa teoria, a vida começa na concepção. O nascimento significa apenas que o feto vai passar a se relacionar com outras pessoas, além da sua mãe, e continuar progredindo para se tornar, de fato, um ser humano independente.
Ao decidir, a corte ainda considerou que seria discriminação negar indenização para a filha que não tinha nascido quando o pai morreu, mas garantir ao outro filho. A Constituição de Portugal garante a igualdade entre todos os filhos de um casal.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-abr-26/nascituro-personalidade-juridica-stj-portugal

HOMEM RECEBENDO SALARIO MATERNIDADE... É POSSIVEL...

Concessão de Salário Maternidade para homens e os novos avanços da Previdência Social Brasileira 

Publicado por Maycon Antonio Penizolo



O cenário da atual Previdência Social Brasileira é motivador. Grandes avanços têm sido incorporados a esse Direito Fundamental tão importante tanto para o prisma econômico quanto para o prisma social de nossa sociedade.
Com as recentes alterações na lei 8.213/91 (plano de benefícios da Previdência Social), promovidas pela lei 12.873/13, o salário maternidade, benefício pago historicamente às seguradas da Previdência Social, passou a ser pago também aos segurados da Previdência Social. O pagamento da Prestação aos homens remonta de várias discussões e decisões de nossas cortes, que acabaram por criar um clima favorável para que o poder legislativo pudesse avançar e estender o pagamento de um benefício dessa espécie à pessoas do sexo masculino.
É mister esclarecer que, há muito tempo, o salário maternidade cobre muito mais que o nascimento de uma criança. A lei 8.213/91 já estende o pagamento dessa prestação previdenciária ao evento do natimorto, ao parto antecipado, à adoção heterossexual e ao aborto não criminoso. A evolução iniciada em 2013 veio e estender o pagamento do benefício no caso de adoção masculina ou por casais homoafetivos.
A evolução do benefício encontra origem, principalmente, nos julgados da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, realizados pelo Supremo Tribunal Federal em 2011. Por ocasião da decisão em conjunto dessas duas ações, a Corte Constitucional Brasileira deu nova interpretação ao Art. 226§ 3º da Constituição Federal e estendeu a proteção do Estado às uniões homoafetivas. O histórico julgado de nossa Suprema Corte acabou por criar um clima propício à mudanças dessa natureza no âmbito do Poder Legislativo Brasileiro.
Pelas novas regras do Salário Maternidade, extraídas do Art. 71-A da Lei 8, 213
/91, o Salário maternidade será pago pelo período de 120 (cento e vinte dias) ao Segurado ou a Segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Interessante notar que, mesmo que mãe biológica já tenha recebido salário maternidade por ocasião do parto, será devido o salário maternidade ao adotante. Entretanto, caso o casal homoafetivo seja composto por dois segurados da Previdência Social, o salário maternidade será concedido a somente um deles.
Outra flagrante evolução foi a derrubada da idade mínima da criança adotada para que fosse concedida a prestação. Na redação antiga, o Art. 71-A permitia a concessão do salário maternidade somente para crianças adotadas que tivessem entre 0 (zero) a 8 (oito) anos de idade. Com a nova redação dada ao Artigo pela Lei 12.873/13 caiu o fator idade, e a concessão da prestação deve ser realizada por adoção de qualquer criança, independente de sua idade e sempre pelo prazo de 120 dias.
Entretanto, a lei 12.873/13, apesar de socialmente justa, descuidou-se em criar fonte de custeio para a referida prestação, o que acabou por desrespeitar materialmente um princípio Constitucional.
Nos ensina o Art. 195, § 5º da Constituição Federal que “ Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. A regra é conhecida pelos Doutrinadores do Direito Previdenciário Brasileiro como princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício. Explicando, um benefício da previdência social só poderá ser criado, aumentado em seu valor ou estendido à outros segurados (como foi o salário maternidade) se o poder legislativo indicar a respectiva fonte de custeio da prestação.
Esse dispositivo visa resguardar os cofres da Previdência Social Brasileira contra ataques bruscos e reduzir o deficit histórico.
Pecou o poder legislativo ao não observar essa orientação de nossa Constituição, o que inclusive, pode ser objeto de futuras ações no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da lei 12.873/13, que, apesar de socialmente justa, guarda uma possível inconstitucionalidade material.
De tudo o que foi dito, a lei 12.873/13 representa um grande avanço para as novas discussões que estão sendo travadas no Estado Brasileiro. Muito mais que Previdência Social, ela alcança questões da nova sociedade Brasileira, disposta a enfrentar mudanças e a quebrar antigos paradigmas.

Maycon Penizollo

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