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GRAVIDEZ


Alimentação na gestação


Saiba como manter uma dieta que favoreça mamãe e bebê

Alimentação na gestação
A partir do momento em que a mulher descobre que está grávida, a primeira mudança na rotina deve ser na alimentação. Saber exatamente o que comer e como comer ajuda e muito no desenvolvimento do bebê e reduz os riscos de a futura mamãe engordar demais ou desenvolver alguns problemas de saúde.
Segundo a Dra.

Sheila Rodrigues, nutricionista do Amparo Maternal, a primeira orientação é que a gestante se alimente a cada três horas. Dessa forma ela evita excessos durante a gravidez e deixa de lado aquele mito de que ela precisa comer por dois."Não é a quantidade da alimentação que deve ser levada em conta, mas sim a qualidade, pensando sempre no desenvolvimento do bebê", explica a nutricionista. "Durante a gestação tudo está em constante transformação e a futura mãe deixa de pensar em si e passar a pensar por dois, ou seja, nela e no seu bebê em plena formação", completa.
Entre os alimentos essenciais para mamãe e bebê estão os carboidratos (pães e massas) e as proteínas que contêm o ferro (carnes magras, feijão e verduras escuras como espinafre e couve), que são principais agentes para a formação do bebê. Outra recomendação é valorizar itens que contenham cálcio, vitaminas A, C e D, magnésio, potássio e fósforo.
A nutricionista ressalta que certos alimentos podem trazer risco ao bebê e interferir no desenvolvimento gestacional e no trabalho de parto. "As carnes cruas, os frutos do mar e os embutidos (linguiça, salsicha e os frios) estão na lista dos itens restritos durante este período até a amamentação, pois trazem um alto risco de contaminação".
Outro ingrediente que merece atenção é a cafeína. Se ingerida em excesso pode estimular o abortamento espontâneo. "Por esse motivo o consumo recomendado é de 100ml por dia, divididos em dois períodos de 50ml cada", diz Dra. Sheila. O açúcar também integra a lista de restrições. "Ele deve ser consumido com moderação. Melhor mesmo é preferir os sucos in natura. E em caso de diabetes gestacional, o consumo de adoçante é recomendável", orienta a nutricionista.

VARIZES



Inverno favorece tratamento das varizes


Uma das razões é a menor exposição aos raios solares, que podem manchar os locais em tratamento

Inverno favorece tratamento das varizes
A menor exposição aos raios solares, no inverno, favorece o tratamento das varizes. A incidência do sol pode estimular a fixação de manchas hipercrômicas (escuras) nos locais onde o tratamento é realizado. Como nesta época as pessoas também reduzem o uso de saias, bermudas e shorts, as meias elásticas, utilizadas tanto na prevenção, como no tratamento das varizes, são confortáveis.

Outra vantagem de aproveitar o tempo frio é a tranquilidade das clínicas estéticas, que recebem menos pacientes e a possibilidade de programar melhor as sessões até a chegada do verão.
As varizes, aquelas veias dilatadas e deformadas, de coloração púrpuro-azulada, que surgem ao longo das pernas, além de comprometerem a estética, provocam cansaço e dor nas regiões afetadas.
No Brasil estima-se que 35% da população tenham varizes. As mulheres são as que mais sofrem, devido à influência dos hormônios (são quatro mulheres para cada homem) e nas fases da menstruação e gravidez tendem a piorar.
A predisposição familiar e o avanço da idade estão entre as principais causas do problema. A ocorrência é mais comum em pessoas que precisam ficar em pé por muito tempo.
Confira algumas recomendações para evitar as varizes.
• Evite ficar de pé, parado na mesma posição por muito tempo. Se for obrigado a fazê-lo, procure movimentar-se. Isso faz com que os músculos das pernas ajudem o sangue a circular;
• Diversas vezes por dia, procure elevar as pernas acima do nível do coração por alguns minutos para facilitar o retorno do sangue para o centro do corpo;
• Lembre-se de que é muito importante usar meias elásticas. Os resultados serão melhores ainda se você as calçar logo cedo, antes de levantar da cama;
• Ande a pé. Caminhar é fundamental para prevenir varizes.

ISSO É REVOLTANTE




 

INSS - INSCREVA-SE E ESTEJA SEGURO

INSCRIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E SEGURADO ESPECIAL
(Produtor Rural, Individual ou em Regime de economia Familiar)

A inscrição pode ser feita:
- em qualquer agencia do INSS(APS), independentemente de circunscrição;
- via Internet, no site www.previdenciasocial.gov.br; nos quiosques de auto atendimento da Previdência Social (PREVFácil);
- nas Unidades Móveis da Previdência Social;
- através da Central 135.

O solicitante deverá fornecer as seguintes informações:
1. Fornecer : Nome, endereço, número do Código de Endereçamento Postal (CEP); Número da Carteira de Identidade, Órgão Emissor e Unidade da Federação; Número, Série e Unidade da Federação da emissão da Carteira de Trabalho, com o contrato de trabalho assinado (informação obrigatória para o segurado doméstico). 
2. Informações complementares (que podem substituir as anteriores): Número da Certidão de Nascimento ou Casamento; Número do Cadastro de Inscrição de Contribuinte-CIC; Número do Título de Eleitor; Número do registro no Órgão de Classe Profissional (CRM, OAB, etc.) - se profissionais liberais. 

Inscrição com o número do PIS/PASEP: Pode ser feita através do primeiro recolhimento em Guia da Previdência Social-GPS. Preencher na GPS: - o campo 5 (Identificador) com o nº do PIS/PASEP e - o campo 3 com o código de pagamento: Descrição Contribuinte Individual Facultativo Doméstico Especial para recolhimento mensal usar Código 1007 usar Código 1406 usar Código 1600 usar Código 1503 para recolhimento trimestral (contribuição sobre um salário mínimo) usar Código 1104 usar Código 1457 usar Código 1651 usar Código 1554 para recolhimento mensal (com dedução de 45%) usar Código 1120 - - - para recolhimento trimestral (com dedução de 45%) usar Código 1147 - 

- - Notas: As informações fornecidas para efetuar a inscrição têm caráter declaratório, são de inteira responsabilidade do segurado e devem ser comprovadas através de documentos quando da solicitação de benefícios; A inscrição não garante direito de benefício. É obrigatório ao segurado especial a comprovação de exercício de atividade rural para requerer qualquer benefício segurado facultativo que deixar de recolher seis meses seguidos de contribuição perde a qualidade de segurado. 
A partir de 29/11/1999 os segurados autônomo, equiparado a autônomo e empresário passaram a ser chamados Contribuintes Individuais e assim foram agrupados como categoria. Devem contribuir, obedecidos os limites mínimo e máximo, com base na remuneração recebida em uma ou mais empresas, ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês. 
O salário de contribuição do segurado facultativo passou a partir de 29/11/1999 a corresponder ao valor por ele declarado, e não mais o salário-base. 
O cadastramento do segurado em qualquer categoria, exige a idade mínima de 16(dezesseis) anos. É vedado o cadastramento "post mortem", exceto para o segurado especial.

PROTESTE