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Você tem dúvidas sobre o que comer à noite?

Posso comer carboidrato depois das 18 horas? Por que sinto uma vontade incontrolável de comer doces no período da noite? Ficar sem jantar vai me ajudar a eliminar peso? Estas e outras perguntadas são feitas frequentemente a nós nutricionistas, por isso, vamos esclarecer tudo sobre a alimentação no período da noite.

1- Ficar sem jantar vai me ajudar a eliminar peso?

O jantar é uma refeição indispensável, é um erro deixar de realizar esta refeição, pensando em eliminar peso. É importante comer de forma balanceada nas refeições principais, que são: café da manhã, almoço e jantar.

Para que o jantar esteja equilibrado é necessário ter um alimento de cada grupo alimentar, ou seja, deve conter no seu prato: cereais, leguminosas, carne, verduras, legumes e frutas. Sempre na quantidade certa, aliás esse é o segredo para manter o peso saudável.

Não deixe de acrescentar ao seu prato, alimentos ricos em fibras, que possuem alto índice glicêmico e dão uma sensação de saciedade maior, evitando a fome alguns minutos depois do jantar.

2- Posso comer carboidratos após as 18 horas?

O carboidrato é um nutriente essencial que deve estar presente em todas as refeições. De acordo com a recomendação, de 50 a 60% das calorias diárias consumidas devem ser provenientes de carboidratos.

Muitos comentam que depois das 18 horas, não se pode comer carboidratos. Isso é um mito. Não há nenhuma comprovação de que isso seja benéfico ao organismo. Deve-se sim consumir alimentos que possuem carboidratos, desde que seja em quantidade adequada.

3- Tenho muita vontade de comer à noite. Como posso controlar isso?

Algumas pessoas reclamam que não conseguem fazer dietas, por sentir muita fome à noite. Controlam a alimentação o dia todo, mas quando chegam em casa à noite, colocam tudo a perder. O descontrole envolve sempre alimentos mais calóricos. Por que isso acontece?

Pode ser por diversos motivos, talvez seja porque você não realizou todas as refeições durante o dia e sentiu mais fome. Por exemplo, o fato de não ter realizado o café da manhã, que é uma refeição importante, pode fazer com que você mesmo inconscientemente, recompense durante a noite.

O importante é tentar identificar o motivo e mudar a situação aos poucos. Realize todas as refeições diárias (de 5 a 6) e procure distrair-se quando surgir àquela vontade de comer um docinho. Vá ler um livro, escutar uma música, brincar com as crianças, passear com o cachorro, enfim, vale de tudo para evitar comer em excesso.

Agora, se esta vontade de comer se tornar incontrolável e o consumo alimentar for voraz, com grande quantidade de alimentos, isso pode ser um indicativo de uma doença chamada compulsão alimentar. Na dúvida, consulte um psicólogo ou um médico psiquiatra, além de um nutricionista que poderá orienta-lo adequadamente.

Dicas Gerais

Se você vai sair à noite, não deixe de realizar o jantar. Se você for para uma festa, onde sabe que irá comer, antes de sair de casa coma uma salada, fruta, algo que alimente para que você não chegue à festa com fome e não corra o risco de exagerar nas porções.

Procure jantar até ás 21 horas, para que haja algum tempo para a digestão antes de dormir. Para colaborar com a digestão, opte por alimentos mais leves, evite os gordurosos, frituras e molhos.

Dormir com o estômago cheio pode provocar desconfortos e prejuízo ao seu sono porque o metabolismo torna-se mais lento durante à noite. Por isso não exagere na quantidade e evite alimentos gordurosos. Lembre-se que a digestão lenta poderá causar um sono agitado.

Benefícios do alho poró!

Benefícios do alho poró

Dê mais sabor aos seus pratos


O alho poró está cada vez mais conquistando o paladar de muitos. Ele cai bem em várias receitas: pizza, risoto, patê, salada e até em preparações mais simples, como por exemplo incluir no arroz de todo dia.
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E o melhor de tudo isso é que ele tem propriedades bem interessantes para saúde.
Da mesma família do alho e da cebola, o alho poró que mais parece com a cebolinha possui vários nutrientes, vitaminas e minerais: vitamina A, C e do complexo B, ferro, fósforo, potássio, cálcio e a substância funcional chamada alicina que tem ação anti-inflamatória e colabora com o bom trabalho do sistema imunulógico. Ele também pode ajudar no controle do colesterol.
Hoje em dia já é possível encontrar essa hortaliça em feiras, sacolões e alguns supermercados. Na hora da compra prefira os bem brancos, com a parte superior das folhas bem verdes e frescas. Você pode guardar na geladeira e usar no prazo de 3 a 5 dias. Utilize a parte branca e prefira consumir cru ou levemente aquecido para que conserve suas características naturais.

Geralmente ele é usado fatiado e pode ser preparado refogado ou assado. Procure deixar sempre al dente, para que não perca a e textura e o sabor. Fica uma delícia em recheios de tortas, suflês, risotos. Para os que não gostam de cebola, ele pode ser um ótimo substituto, já que o seu cheiro e sabor são mais suaves.

QUEM BEBE VIVE MENOS...

ESTIMULO AO ALCOOLISMO

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Sesab abrirá processo seletivo para profissionais de saúde


VIVA A VIDA



SARA,  MAIS UMA TENTANDO SOBREVIVER

Neste final de semana em uma maternidade no interior da Bahia, um RN de 22,5 semanas nasceu em condições precárias. Porém, graças a abnegação dos profissionais da maternidade, a pequenina Sara resiste bravamente as intempéries das condições locais e mantém-se viva, apesar de suas 670g e 30cm.
Até quando ? Ainda não sabemos, mas vencer as primeiras 24h de vida, já e um ganho importante para essa nova vida.
Parabéns menina Sara , por sua imensa bravura e vontade de viver.

"A pequenina Sara, aguarda ansiosa que a Regulação de leitos hospitalares do estado, consiga uma vaga em unidade onde ela possa ter uma maior chance de se manter viva - VIVA A VIDA"

      











      




CONGRESSO DE TERAPIA INTENSIVA



CONGRESSO DE TERAPIA INTENSIVA DA SOBRATI - FEIRA HOSPITALAR


Nesses dois dias passados, 22 e 23 de maio, estive em São Paulo participando do congresso de terapia intensiva da SOBRATI ( Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva), onde pudemos vislumbrar os protocolos mais recentes de emergência e terapia intensiva. Abraçando nosso congresso estava a Feira Hospitalar, na sua 20a edição. É importante salientar a necessidade do profissional de saúde juntamente com seus pares, vir a conhecer o que há de mais recente no mundo, para aplicabilidade no " salvar vidas". Foi realmente sensacional e gratificante essa minha participação.
   

ABORTAMENTO - QUE ESTA ACONTECENDO ?

ABORTAMENTO - QUE ESTA ACONTECENDO ?

Plantão na Maternidade do HJBCaribe, estou sinceramente impressionado com o número de abortamento, expontâneos e/ou provocados, sinceramente não sei. Porém, o que vi foi de que num  período  de 04horas realizei 18 atendimentos sendo que 3/4 deles, foram sangramento em primeiro trimestre da gestação. 
ALO, ALO SECRETARIA DE SAÚDE. 
PRECISAMOS TRABALHAR MELHOR NOSSOS ADOLESCENTES
OMS alerta para disparidade de médicos no País
O Brasil tem, proporcionalmente à população, metade dos médicos dos países europeus - no Norte e Nordeste, essa taxa se aproxima à de alguns dos países mais pobres do mundo. Dados que serão divulgados hoje pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na abertura de sua assembleia anual, em Genebra, revelam que a média de profissionais para cada 10 mil pessoas no Brasil está abaixo da média do continente americano e é bastante inferior à dos países ricos.
O governo brasileiro vem discutindo a ideia de importar médicos, justamente para atender áreas de maior déficit. Se em alguns centros urbanos os números chegam a superar a média de países ricos, em outras regiões a penúria é dramática, com mais de 300 municípios em dificuldades.
Segundo a OMS, há 17,6 médicos no Brasil para cada 10 mil pessoas. A taxa é inferior à média do restante dos países emergentes - 17,8. O índice também é inferior à média das Américas (mais de 20). Mas é a comparação com os países ricos, principalmente da Europa, que revela a disparidade entre a situação no Brasil e nas economias desenvolvidas. Em geral, existem duas vezes mais médicos na Europa que no Brasil - 33,3 a cada 10 mil habitantes. São 48 médicos na Áustria a cada 10 mil cidadãos, contra 40 na Suíça, 37 na Bélgica, 34 na Dinamarca, 33 na França, 36 na Alemanha e 38 na Itália.
Disparidade. O que chama a atenção da OMS é que há diferentes realidades no Brasil. No Sudeste, por exemplo, a taxa é de 26 médicos por 10 mil habitantes, superior à dos EUA (24), Canadá (20) e Japão (21). Mas, nos Estados do Norte, são 10 médicos para cada 10 mil pessoas, abaixo da média nacional de países como Trinidad e Tobago, Tunísia, Tuvalu, Vietnã, Guatemala, El Salvador ou Albânia. No Nordeste, a taxa é de 12 médicos para cada 10 mil pessoas - no Maranhão, chega a 7 médicos por 10 mil, taxa equivalente à da Índia ou do Iraque. A situação mais dramática, porém, é ainda da África, com apenas 2,5 médicos a cada 10 mil habitantes.
MUITO BEM ,
O que não dizem é a média salarial dos profissionais de lá em relação ao Brasil.
O que não mostram é a realidade estrutural da saúde desses municípios do Norte e Nordeste.
O que não dizem são os calotes proporcionados pelos prefeitos do interior aos médicos, deixando de pagar ao profissional  por vários meses.
Quero saber qual o vinculo de trabalho, pois, se nós que nos formamos e trabalhamos aqui somos obrigados a prestar concurso público para trabalharmos em unidades públicas, como será esse vinculo em relação a esses profissionais externos, trazidos pelo governo federal ?

MINHAS FOTOS DO SUBURBIO FERROVIARIO

















FRUSTRAÇÃO DE UMA GRAVIDEZ


O namoro é a fase inicial e lúdica do relacionamento entre o homem e a mulher.

Os primeiros momentos, o primeiro beijo, os sonhos que advém desses instantes, principalmente para a mulher, que agora evoluem para um momento mais avançado e sério desse relacionamento, que é a intimidade.

Ambos sabem que daí em diante, acontecimentos virão independente da vontade deles. A vontade de estarem sempre juntos, a cobrança, o ciúme. Porém, aquele acontecimento que realmente irá marcar essa união, é a gravidez. Desejada? Indesejada? Não importa. Ela vai ser o sêlo daquele relacionamento. Festejada na imensa maioria dos casos. Conflituosa em uma pequena dimensão. Seja qual a situação, ela é cercada de expectativas que com o desenvolver da mesma, torna-se alegria, esperança, desejo, confirmação e afirmação.

Na gravidez, o homem se configura como o senhor todo poderoso, que comprovou a sua masculinidade, pois, teve a capacidade de "fazer" um herdeiro. A mulher tem confirmada a sua feminilidade por poder ser mãe. Independentemente da manutenção daquele relacionamento, ambos, homem e mulher, já podem agora se sentir parte integrante da sociedade, porque tiveram confirmadas a sua função social.

No contexto saúde, a função masculina na gravidez, termina com a cessão do espermatozoide à mulher para que ela possa juntamente com seu óvulo, vir a formar um novo ser social: o filho. Apesar da participação do homem no contexto saúde terminar aí, sua participação no contexto sócio-político-econômico tende a perdurar durante a mesma. Ao contrário da mulher, que mantém seu contexto de saúde permanente, pois, a partir desse momento, iniciam-se alterações em sua saúde física e psíquica, com modificações de projetos de vida, de expectativas, de sonhos e de interesses.

A manutenção ou não desse casal, faz com que suas aspirações se tornem uma só: vislumbrar um futuro promissor para o filho. Com o desenvolvimento da gravidez esse inter-relacionamento se torna a cada dia mais forte. Suas emoções, aspirações e sonhos cada dia mais grandiosos. A barriguinha da mãe cresce e vem à sensação dos primeiros movimentos.

Porém, subitamente, uma notícia inesperada. Um episódio de sangramento e parada dos movimentos no interior de sua barriga. E a notícia trágica: A morte do feto. Mas, por quê? O que eu fiz de errado? São as primeiras perguntas. A tentativa em se encontrar respostas, que na maioria das vezes não serão respondidas, fazem com que a mulher entre em desespero, um choro sem precedente e uma frustração imensa. Tenho que achar um culpado. Foi Deus? Foi o médico? Foi o pai da criança que não me deu o apoio necessário? Por mais que se questione, não existem culpados.

Nenhuma gravidez é igual à outra. Cada uma tem a sua particularidade. Uma mulher pode ter dez gestações. Cada uma será diferente em todo seu contexto. Ah, mas fulana fez tal coisa na sua gravidez e não aconteceu nada. Outra fez certa coisa proibida e seu filho nasceu forte sadio. Algo aconteceu, porém o que importa agora é fazer com que essa mulher não carregue consigo uma culpa que não existe. Precisamos dar o apoio psicológico que necessitam a mãe, o pai, os familiares. Precisamos fazer com que essa mãe não transforme esse momento irreparável em algo perpétuo que poderá refletir negativamente sobre sua capacidade de gerar um novo ser. Esse tema me veio à mente em razão de um atendimento efetuado nesse final de semana no plantão da maternidade, onde uma gestante, em sua 4ª gravidez, com 22 semanas, com historia de dores no baixo ventre, teve o diagnostico de trabalho de parto com feto morto. Seu desespero, seu choro constante incontrolável, comoveu a toda equipe. Independente do numero de gravidezes, essa mulher sentiu muito aquela perda irreparável.

PARTEJANDO

Partejar, partejar, partejar...

O termo partejar, tem um amplo significado.  No interior, também se refere ao ato de cortejar ou bajular alguém ou alguma coisa. Porém, em obstetrícia tem o significado de ajudar a mulher durante seu trabalho de parto. O apoio e o amparo à parturiente que se encontra fragilizada nesse momento, principalmente em sua primeira parturição, traz a tona os medos, as incertezas e as dúvidas que só se dissipam em vigência da saída do recém nato e a visualização pela mãe da perfeição de seu concepto. Esses medos não se evidenciam somente na primeira gestação. Qualquer que seja o número de gravidezes já ocorridas cada uma é diferente da outra e todas elas são queridas e bem vindas. A gratificação do obstetra se dá após cada parto realizado e bem sucedido, com nascimento de feto com boa vitalidade. Dizem que o feto nasce com, sem ou apesar do medico estar presente. Porém quando a parturiente vê o obstetra a seu lado, junto ao seu leito, naquele momento de dor e ela pede para segurar na sua mão, percebemos quanto somos importante para aquela futura mamãe. Percebemos a segurança que passamos a ela. E mais ainda, nós lhe damos força para superar aquele momento difícil. Promover a vinda ao mundo de uma nova vida e em bom estado de saúde, é o sonho de todo obstetra que fecha com chave de ouro uma fase de sua vida, já pensando no futuro em um novo momento glorioso como esse.
Por 20anos estive atendendo e realizando partos no interior da Bahia. A grande vantagem de se trabalhar nas cidades do interior é o fato de voce poder desenvolver seu aprendizado e procurar estar sempre buscando fazer o melhor para uma comunidade. Seu trabalho nas cidades pequenas é sempre reconhecido. Muitas vezes não da maneira como gostaríamos, mas voce sempre encontra amizades puras e sinceras que fazem com que se sinta cada vez mais empolgado em manter aquele trabalho. Com essa visão me mantive esse longo tempo por lá. Há sete anos achei que já havia esgotado meu tempo naquelas paragens e vim para capital. Pensei então em desenvolver minha outra paixão na medicina: A emergencia. Gente, eu adora aquela agitação. É gratificante voce poder ver a repercussão de suas ações de imediato. É uma satisfação tamanha voce poder sentir que foi útil e conseguiu minizar sofrimentos, salvar vidas e principalmente visualizar que aquele doente que chegou ali carregado, pôde enfim se levantar e voltar para sua vida diaria, livre daqueles males. Isso faz com que
eu me sinta a cada dia mais jovem e com mais vigor para superar as mazelas dos baixos salários, da falta de condições de assistencia adequada e principalmente superar o cansaço de mais um plantão cheio,com excesso de trabalho. Dessa mesma forma me sinto, quando durante uma noite no pronto socorro ter que ficar por vezes mais de 30 minutos realizando massagem caridaca e ver que o fruto de seu esforço rendeu um pagamento importante: mais uma vida salva. Nós que vivenciamos o dia-a-dia das emergencias, médicos, enfermeiros, tecnicos de enfermagem, fisioterapeutas, não estamos atrás de agradecimentos e de louros, queremos sim, sermos reconhecidos como peças importantes do contexto social e que as autoridades nos tratem com respeito e dignidade e que nos dêem condiçoes de trabalho adequadas para que possamos salvar não só uma, mas, várias vidas trazendo com isso paz, alegria e felicidade para as famlias de uma maneira geral.
O tabagismo é um fator de risco conhecido para uma ampla gama de doenças. Agora, pesquisadores chineses encontraram fortes evidências de que fumar também pode aumentar o risco de catarata relacionada à idade, principal causa de cegueira reversível e perda de visão no mundo. Os resultados da pesquisa estão reunidos numa metanálise, publicada no Investigative Ophthalmology & Visual Science.
A equipe de pesquisadores chineses analisou dados de pacientes da África, da Ásia, da Austrália, da Europa e da América do Norte para comparar a prevalência de catarata relacionada à idade em indivíduos que fumavam e entre aqueles que nunca fumaram. Em seguida, fizeram a análise de subgrupos, buscando identificar fumantes atuais e ex-fumantes, bem como pacientes com os três subtipos de catarata relacionada à idade: nuclear, subcapsular e cortical.
Os resultados mostraram que todos os indivíduos que fumaram apresentavam um risco maior de catarata relacionada à idade. Um maior risco de incidência da doença estava associado aos fumantes atuais.
Na análise dos subgrupos, os ex-fumantes e os fumantes atuais apareceram associados a dois dos subtipos da doença: a catarata nuclear (quando a opacificação é no núcleo central do olho, o cristalino) e a catarata subscapular (quando a catarata começa na parte de trás do cristalino e se espalha para a periferia ou bordas). O estudo não encontrou nenhuma associação entre o tabagismo e a catarata cortical, em que a nebulosidade afeta o córtex da lente.
Enquanto a análise global sugere que o consumo de cigarros pode aumentar o risco de cataratas relacionadas à idade, os pesquisadores apontam que mais esforços devem ser feitos para esclarecer os mecanismos subjacentes deste processo, pois o estudo atual mostra que a associação entre o tabagismo e o risco da catarata relacionada à idade diferem nos subtipos, sugerindo que os processos patofisiológicos podem ser diferentes nos diferentes tipos de catarata.
"Embora a catarata possa ser removida cirurgicamente para restaurar a visão, muitas pessoas permanecem cegas no mundo devido à falta de serviços cirúrgicos adequados ou devido às despesas que envolvem a cirurgia. Por isto, identificar os fatores de risco modificáveis para a doença pode ajudar a estabelecer medidas preventivas eficazes contra a catarata, bem como reduzir os custos com o tratamento em todo o mundo”, diz o oftalmologista Virgílio Centurion, diretor do IMO, Instituto de Moléstias Oculares.
São Paulo - O risco de osteoporose é maior entre as pessoas com idade avançada, mas é sempre bom criar uma "poupança" para preservar os ossos, desde cedo. Confira:

1. Tente comer entre 5-9 porções de frutas e legumes todos os dias: Frutas e legumes laranja, vermelho e verde escuro são ricos em antioxidantes e nutrientes que vão beneficiar os seus ossos e a sua saúde em geral. “Coloque na sua mesa couve, espinafre, laranja, batata doce, uva, tomate, pimentão vermelho e ameixas secas para manter a variedade em sua dieta e para ajudar a manter os ossos saudáveis”, recomenda o reumatologista Sergio Bontempi Lanzotti, diretor do Iredo, Instituto de Reumatologia e Doenças Osteoarticulares;
2. Adicione novos exercícios a sua rotina semanal: Para se proteger contra a osteoporose é importante fazer exercícios de peso-rolamento e exercícios de fortalecimento muscular. “Então, se você já caminha e corre, procure fazer musculação regularmente. Comece a fazer exercícios para fortalecer os músculos das costas, quadris e pernas, 2-3 vezes por semana”, diz o médico;
3. Melhore o seu equilíbrio: Adicionar exercícios que melhoram o equilíbrio na sua rotina pode ajudar a prevenir quedas e reduzir o risco de fraturas. “Exercícios como alongamento, pilates, tai chi chuan e yoga podem promover boa postura, força, movimento e flexibilidade”, ensina o médico;
4. Consuma cálcio e vitamina D diariamente: Certifique-se de incluir alimentos ricos em cálcio em sua dieta todos os dias. Boas escolhas incluem produtos lácteos com pouca gordura e sem gordura, como leite, iogurte, queijo e alguns vegetais verdes como couve, brócolis e couve. Você também pode procurar por alimentos que têm adição de cálcio, como suco de laranja, leite de soja, leite de amêndoa e leite de arroz enriquecido com cálcio. “Se você não obtém a quantidade diária recomendada de cálcio a partir dos alimentos que você come, tome um suplemento para repor o que você está faltando em sua dieta. A vitamina D é mais difícil de ser obtida a partir dos alimentos, mas é igualmente importante para prevenir a osteoporose. Muitas pessoas precisam tomar um suplemento para atender às recomendações diárias de vitamina D. Consulte o seu médico para saber se este é o seu caso: se você precisa de suplementação de cálcio ou de vitamina D”, aconselha o especialista em Reumatologia;
5. Conheça os fatores de risco para a osteoporose e pergunte ao seu médico quando você deve fazer uma densitometria óssea. Além de seu histórico de idade, sexo e família, há muitos medicamentos e condições de saúde que podem levar à perda óssea, aumentando o risco de osteoporose. “Como resolução de ano novo, converse com seu médico sobre seus fatores de risco e pergunte quando você deve fazer um teste de densidade óssea”, afirma Sergio Lanzotti.

INÉDITO...

SENSACIONAL...

PARABÉNS A JUSTIÇA

PENA QUE É NA ESPANHA

A justiça espanhola ordenou ontem a prisão preventiva do ex-presidente do banco Caja Madrid por gestão ruinosa.
Miguel Blesa, que se torna no primeiro responsável financeiro a ser detido desde a crise bancária no país, saíu hoje da prisão, sob liberdade condicional, depois de pagar uma fiança de 2,5 milhões de euros.
Na causa está um buraco de mais de 500 milhões de euros, na sequência de dois negócios ruinosos para o banco, a aquisição do norte-americano City National Bank em 2006, desaconselhada pelo Banco de Espanha, e a concessão de um crédito de alto risco à agência de viagens Marsans.
A porta-voz do governo conservador, Soraya Saenz de Santamaria, saudou a decisão da justiça, “como um facto positivo que mostra que a lei é aplicada no país”.
Para a oposição socialista, “trata-se do início de um processo para apurar responsabilidades. É lógico e razoável, e é assim que tem que ser, pois estamos num estado de direito e temos que dar respostas aos cidadãos face a um mal-estar crescente sobre estes temas”, afirmou Ramon Jauregui.
As acusações surgem quatro anos depois de Blesa abandonar as funções e um ano depois do estado ser obrigado a resgatar o banco Bankia que tinha entretanto absorvido a Caja Madrid.
Desde a crise bancária, que cerca de 100 altos responsáveis de bancos espanhóis foram constituídos arguidos em nove processos, sob acusações que vão da gestão ruinosa ao desvio de fundos.

ENQUANTO ISSO NO BRASIL...

Jose Dirceu  sua quadrilha estão livres, leves e soltos....
A falta de condições de trabalho com que convivemos atualmente nas instalações da maior emergencia hospitalar clinica de salvador (HGRS), é simplesmente alarmente. Nossos plantões, especialmente o noturno, trazem a tona, toda a angústia de ter que se deparar com as dificuldade inerentes ao dia-a-dia de emergencias, associada a ineficacia e neglicencia de nossos diretores. HUMANIZAÇÃO essa é a palavra-chave da emergencia.
COMO HUMANIZAR, com as condições de atendimento oferecidas pela instituição?
COMO HUMANIZAR com as condições de instalação onde não existem leitos para todos que procuram a unidade, no qual os pacientes e acompanhantes são obrigados, em muitos casos, a se deitar no chão dos corredores do hospital ficando expostos as intempéries do local e infecção hospitalar?
COMO HUMANIZAR com  a FALTA DE CONDIÇÕES de assistencia quando se faltam medicações simples e corriqueiras, onde a multi mistura de patologias com as quais convivemos, nos fazem temer também por nossa saúde?
COMO HUMANIZAR...
Será que a HUMANIZAÇÂO é somente em relação ao atendimentos dos usuarios que necessitam de nossa assistencia? E como ficam os profissionais de saúde que são expostos ao trauma mental, físico e espiritual, tendo que conviver com toda essa FARSA no atendimento das emergencias. Os profissionais de saúde também são humanos e adoecem. Haja visto o número de faltas ao trabalho e obrigatoriedade dos que já se encontram no plantão, extenderem sua jornada de trabalho por mais 12horas.
Sou fissurado por emergencia. Adoro trabalhar no HGRS. O hospital motiva o jovem e o velho profissional da saúde. Essa mesma multi mistura de patologia que nos causa medo, também faz com que sejamos estimulados em nosso dia-a-dia a estudar para que possamos melhorar nossa capacidade de atendimento e trazer o alívio dos males aqueles que mais necessitam.
NÃO DEIXEM QUE ELES CONSIGAM O INTENTO DE PRIVATIZAR O HGRS E O SUS.
Hoje atendemos a tudo e a todos. Se privatizarem, somente alguns serão atendidos. Vamos lutar para que haja maior investimento em nossa unidade, bem como em todas as unidades publicas de saúde e que sejam colocados a frente dessas unidades, pessoas realmente comprometidas com a saúde e que queiram fazer um SUS mais qualificado. Vamos afastar aqueles que pensam somente em "passar um tempo" na direção da unidade, para incorporar os vencimentos recebidos com um cargo de confiança ao seu salário, para que possam ter uma aposentadoria mais polpuda. Vamos afastar aqueles que pensam que administrar uma unidade de saúde, é somente sentar-se atrás da mesa e ficar dando ordens, sem participar do dia-a-dia da unidade e sem tomar conhecimento, pessoalmente e não através de terceiros, das dificuldades pelas quais estão passando usuarios e profissionais encarregados da prestação dos cuidados da saúde.
FAZER ISSO É OBRIGAÇÃO DO PROFSSIONAL DE SAÚDE, DO USUARIO, DO POLITICO DA OPOSIÇÃO E DAS ENTIDADES LIGADAS AO SOCIAL.

Vamos Salvar o SUS

 

  Vamos acordar minha gente !!!

 - profissionais de saúde, usuários, políticos da oposição e entidades ligadas ao social - 
 
A própria estrutura estatal vem provocando um desmonte nas unidades publicas, para que nós acreditemos que a solução é entrega-las a iniciativa privada.
A mídia corroborando com o estado, noticia prêmios dados as PPP enquanto denunciam precariedade e mal-atendimento nas unidades publicas.
O que NÃO noticiam é o valor do repasse das PPP efetuados mensalmente pelo GOVERNO do estado e o valor aplicado pelo mesmo GOVERNO do estado nas unidades que ainda estão sob seu gerenciamento.
A midia NÃO anuncia que os dirigentes das unidades publicas na sua maioria sao tecnicamente despreparados, NÃO conhecedores do sistema SUS ou do sistema de saúde de uma maneira geral e SÃO indicados por apadrinhamento ou interesses politicos, para fazerem aquilo que seus padrinhos lhes ordenam.
 
Como !!!!!!!  em sã consciencia,
se explica a FALTA de medicação e insumo básico, de uso corriqueiro no seu dia-a-dia nas unidades de saude ???
 
Precisamos estar alertas.
Outros municipios ingressaram com ações no Ministerio Publico e conseguiram liminares que estão coibindo o desmonte público e obrigando a elaboração de concurso publico para suprir a falta de profissionais nas unidades de saúde.
O que nós estamos esperando ??
 
* SALVADOR é a unica capital no Brasil, onde as unidades de saúde ainda são gerenciadas pelo estado e não pelo município

ESSA É A NOSSA GESTÃO PLENA NA SAÚDE

Denuncie os abusos

BAHIA/BA
  • Procurador: LEANDRO BASTOS NUNES
  • Substituto: DOMENICO D'ANDREA NETO
Endereço: Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo
41194-015 Salvador-BA
Fones: (71) 3617-2200

E-mail: leandro@prba.mpf.gov.br domenico@prba.mpf.gov.br;
Página Eletrônica: www.prba.mpf.gov.br

A terceirização da atividades-fim na área de SaúdeLeia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3735/a-terceirizacao-da-atividades-fim-na-area-de-saude#ixzz2TFr47OqC

 
"Os ventos que sopram no mundo da globalização atingiram
também a administração brasileira"
José Gomes do Prado Fiho [1]
Sumário: 1.Introdução; 2.A contratação de empresas para realização da atividade; 3.Da despesa no orçamento e dos cargos vacantes; 4.Da licitação para contratação.

1. Introdução

A noção do serviço público, intimamente ligado à prestação de atividades cujo foco primordial é o atendimento de necessidades da população, pelos mais diversos meios, vêm sofrendo, enorme modificação em seu conteúdo e forma.
Face a nova realidade social e, principalmente a um espírito nunca antes evidenciado na gestão pública, e legalizado através da Emenda Constitucional nº 19 que adicionou o vocábulo "eficiência" como mais um dos princípios norteadores da administração pública, construiu-se, assim, uma nova ótica reguladora, onde o servidor e o administrador público devem possuir como objetivo inerente a satisfação integral do interesse público.
Assim, a administração pública restou, por um tênue divisor, muito assemelhada à iniciativa privada no que concerne à prestação de seus serviços, porém com uma distinta diferença, possui uma série de regras e fundamentos dos quais resta atrelada.
Neste sentido, ampara-se a enorme demanda junto a população através do Sistema Único de Saúde (SUS). O serviço de saúde, agora municipalizado, contraiu para os municípios enorme responsabilidade e, acima de tudo, presteza , eis que se de um lado a população clama por um atendimento digno e eficaz, seus administradores vêm-se às voltas para atender a enorme demanda junto a escassa linha de frente, formada por médicos, odontólogos, enfermeiros, entre outros profissionais do ramo.
Para o exercício da atividade pública a Constituição Federal estabelece, como regra geral para ingresso, o concurso público, excetuado apenas os casos de livre exoneração, para cargos de direção ou assessoramento. Isto porque assim preceitua o artigo 37 da Constituição Federal:

Art. 37
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 19/98)
O artigo em epígrafe, para o administrador público, transparece, à primeira vista, como um óbice à contratação de empresas interessadas a oferecer serviços, principalmente na área de saúde, para entes interessados.
Isso porque de início poder-se ia estabelecer que as Secretarias de Saúde poderiam realizar Concurso Público para ingresso nas suas carreiras e, assim, formar seu quadro próprio de profissionais.
Ocorre que esta alternativa tornar-se-ia inviável face a dois requisitos inerentes a legislação vigente:
1.A impossibilidade do incremento do quadro de pessoal face a nova lei de Responsabilidade Fiscal (Lc. 101/2000)
2.A baixa remuneração hoje paga pelos cofres públicos que desestimula o exercício da função destes profissionais ante a inexistência, em grande parte dos municípios de um atrativo "plano de carreira"
E, sem contar que, nos municípios pequenos, distantes dos grandes centros urbanos, os problemas são ainda maiores, face a escassa capacidade técnica, pessoal e instrumental, sem contar seus acessos, muitas vezes por estradas esburacadas e sem asfalto, contribuindo assim para diminuir a ambição de um profissional da área em prestar seu trabalho nestas localidades tão longínquas, dificultando ainda mais a prestação de um serviço, no mínimo, eficiente.
Assim, partiu-se para a verificação da possibilidade de contração, através de licitação pública, de sociedade que preste serviços na área de saúde, complementando assim o quadro de serviços prestados pelas municipalidades.

2. A Contratação de Empresa para realização da atividade

Antes da análise a cerca da forma de contratação a ser proposta, é preciso que se entenda a relação estabelecida entre o órgão tomador de serviços (no presente caso, os Municípios) e a empresa contratada.
O ponto crucial da discussão inicia pelo entendimento da ocorrência ou não de uma relação de emprego com a empresa pelo qual realiza-se a atividade contratada.
Isso porque em algumas localidades optou-se pela contratação direta de cooperativas de trabalho para fins de captação destes profissionais. Sem dúvida nenhuma, o município tomador de serviços deve certificar-se de quem está lhe prestando serviços. A jurisprudência trabalhista assim tem firmado entendimento:
110389 – COOPERATIVA X CONTRATO DE TRABALHO – Os efeitos previstos no art. 442, parágrafo único, da CLT, quanto à inexistência de relação de emprego entre a cooperativa e o associado, somente serão eficazes caso seja possível identificar-se no pólo passivo da reclamação uma verdadeira cooperativa, que se diferencie de uma mera empresa fornecedora de mão-de-obra. À diferença entre uma relação subordinada e uma autônoma, in casu, de cooperação, somente aparece quando ocorre no mundo dos fatos, e não apenas em enunciados formais, constantes dos instrumentos de formação da cooperativa. (grifos nossos - TRT 3ª R. – RO 12.011/99 – 1ª T. – Relª Juíza Beatriz Nazareth T. de Souza – DJMG 04.08.2000).
Ou seja, durante o procedimento de contratação é preciso que, seja verificado se o vencedor seja, REALMENTE, uma cooperativa e não uma simples atravessadora de contratação de mão de obra. Eis que de tais "trampas" o Poder Público não pode ser partícipe e muito menos pactuar.
Da análise da CLT, mais precisamente de seu art. 3º:
Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Ao mesmo tempo o Art. 442 do mesmo diploma regula melhor o dispositivo:
Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, (grifo nosso) nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.949, de 09.12.1994)
Já há diversos entendimentos jurisprudenciais que delimitam a ação destas contratações e também os descaracterizam do vínculo empregatício entre o agente que presta o serviço e a administração pública. Em seus primórdios, este tipo de contratação redundou numa avalanche de demandas judiciais que buscavam a efetivação no serviços público de alguns profissionais que haviam prestado serviço a partir de um tomador.
70000739 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DECORRÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO – O gerenciamento dos serviços prestados pelos agentes comunitários de saúde a cargo da Prefeitura Municipal, visa tão-somente aferir se os mesmos estão desenvolvendo com eficiência e qualidade as atividades pactuadas no convênio firmado entre aquela e a Fundação Nacional de Saúde. O reconhecimento de vínculo com a gerenciadora encontra óbice na exigência do concurso público, (grifo nosso) insculpida no art. 37, inc. II da CF. (TRT 22ª R. – (0770/96) – RO 0783/96 – Rel. Juiz Cacique de New York – DJPI 19.08.1996)
Assim, conforme descrito anteriormente, ninguém pode ingressar na função pública porque prestou serviço através de intermediário. É como interpretar, p.ex., que o vigia de banco público, contratado por empresa de segurança, fosse denominado como bancário por estar prestando serviço dentro daquela unidade.
Com o serviço de saúde, a ser executado por um médico ou qualquer outro profissional da área – através do intermédio de uma empresa prestadora de serviços - o raciocínio é, e deve ser, o mesmo.
Até porque há o impeditivo constitucional do art. 37 da Constituição Federal outrora mencionado por nós.
Todavia, a cautela sugerida para o pressente caso revela que no exercício da atividade pela empresa reste demonstrado o rodízio na prestação de serviços, de forma a eliminar o elemento pessoalidade, pertinente à relação de emprego. Ao contrário, o trabalho será pessoal, e, consequentemente poderá, ainda que contrário o entendimento jurisprudencial e constitucional, a interpretação de vínculo.
Lembramos a existência de algumas contratações realizadas por cooperativas em funções burocráticas e que tiveram julgamento de contas contrários pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.. É o caso, por exemplo da "Função de Auxiliar Técnico Administrativo" que não é atividade de cooperado, pois indica atividade contínua, burocrática, inerente ao próprio serviço público e, cujo exercício, não é realizado em rodízio, haja vista que é a rotineiredade deste serviço que transforma o auxiliar num recurso humano melhor habilitado.
Mas não acreditamos ser este o caso dos serviços de saúde.
No tocante a estes o entendimento é distinto. A Constituição Federal em seu art. 199 assim preceitua:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, (grifo nosso) segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Assim, acreditamos ser clara e transparente a legislação no tocante a contratação de empresas, como as cooperativas, para auxiliar o acesso a saúde dos munícipes.
Até porque, basta que o médico, enfermeiro ou odontólogo seja capaz, e se aperfeiçoe, pouco importando que ele exerça esta atividade, rotineiramente no mesmo município por um largo espaço de tempo para que somente assim conquiste competência.
Não. Basta a sua especialidade e a demonstração de um bom serviço prestado ao realizar o atendimento.

3. Terceirização dos Serviços de Saúde

De plano poder-se-ia questionar quais as atividades seriam passíveis de terceirização. O exame, no entanto, no tocante a matéria reverte o questionamento à luz da legislação determinando-se, sim, a inversão da questão e perguntando "o que não se pode terceirizar?".
A saúde não é serviço público que demanda execução direta, eis que a própria Constituição Federal previu a colaboração da iniciativa privada.
A transferência de serviços para terceiros, inclusive no âmbito da administração pública, constitui hoje, em nível mundial, uma marca de "modernidade" e de "competitividade". Sua prática nasceu nos Estados Unidos e consolidou-se nos anos 50. O setor que mais terceirizou foi a indústria. No Brasil foram as multinacionais de automóveis que trouxeram este modelo. A concepção do modelo consiste basicamente no seguinte raciocínio: é preciso, para ser eficiente e poder estar no mercado com preços de concorrência, concentrar-se nas atividades fins, ou seja, no objetivo (grifo nosso), que é a produção e transferir, para outras instâncias de execução os meio necessários. denominação do termo "terceirização" .
A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul permite tal contratação apenas impedindo que o exercício de determinadas atividades (essenciais) sejam objeto de monopólio privado:
Art. 163 - Incumbe ao Estado a prestação de serviços públicos, diretamente ou, através de licitação, sob regime de concessão ou permissão, devendo garantir-lhes a qualidade. (...) 
§ 2º - Os serviços públicos considerados essenciais não poderão ser objeto de monopólio privado.
Outro ponto onde reside fundamentos a tal tipo de contratação é a observância do "Princípio da Economicidade" e, por que não dizer da "eficiência" anexado à Constituição Federal através de emenda, e que norteiam a administração pública.
Há um parecer já exarado pelo Tribunal de Contas Gaúcho (mais precisamente de nº 03/97) que assim mencionava:
"... O extenso laborioso trabalho sob o título "A terceirização no Serviço Público", de autoria de Cezar Miola – Auditor Público Externo, em auxilio ao Programa de Orientação as Administrações Públicas, promovido pelo TCE/RS, se constitui em valorosa referência no tema, porquanto amplia o debate em torno da terceirização dos serviços públicos. Ao lado de visualizar regimes de execução, examina a ingerência do direito do trabalho, do direito Administrativo e sinaliza para áreas específicas por onde a administração poderá terceirizar (grifo nosso) lembrando, assim, a limpeza pública, a da saúde, a educação, oferece o mesmo autor destaque especial as cooperativas de trabalho"
E no mesmo parecer:
" O desafio do direito público é fazer com que, dentro da lei o interesse da coletividade seja melhor atendido, (grifo nosso) através da prestação de serviços eficientes, mais ágeis e menos onerosos aos cofres públicos (em outras palavras, aos cidadãos)."
Todavia estes profissionais contratados, embora regidos por um estatuto do qual são oriundos, estão sob comando da Secretaria de Saúde correspondente ou afim, e deverão acatar determinações do órgão contratante, pois é para este que prestam o serviço.
Merece também referência a forma pelo qual dará esta contratação junto ao Poder Público.
A lei federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, em seus art. 20 a 26 estabelece:
TÍTULO III
DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE
CAPÍTULO I
Do Funcionamento
Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.
Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
§ 1º Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.
§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, em finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.
CAPÍTULO II
Da Participação Complementar
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
§ 2º Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
§ 3º (Vetado).
§ 4º Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
O entendimento da norma em tela sinaliza que para a contratação de serviço de saúde, a fim de suplementar o existente e assim conferir um melhor atendimento a população – finalidade precípua da administração pública - poderá ser adotado através da assinatura de convênio com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos que realizará o atendimento à população.
No entanto este procedimento deverá ser iniciado a partir da realização de um certame licitatório, visando, assim, assegurar a publicidade deste ato e garantir, assim, a oferta de inúmeras propostas ao poder público e, ser escolhida a mais vantajosa, entendimento este já mencionado por Celso Antonio Bandeira de Mello [2]. A própria lei de licitações descreve um dos motivos de sua realização dos quais passamos a exarar descrevendo o artigo 3º da Lei nº 8.666/93:
Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
No entanto o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS) em consulta realizada pelo município de Arvorezinha (RS) (proc. Nº 4.681-02.00/01-3) assim referendou:
"Por outro lado, considerando as peculiaridades abarcando os citados programas, em especial no que tange aos PACS, constatada a impossibilidade de entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos no sentido de prestarem o atendimento necessário para cuja seleção repisamos, observar-se-iam as regras postas no Estatuto de Licitações, poderia buscar a Administração o concurso de outras entidades privadas" .

3. Da despesa no orçamento e dos cargos vacantes

Outro ponto que merece destaque é a destinação da dotação orçamentária a ser suportada pelo órgão ordenador.
Conforme nosso entendimento, e também de acordo com o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), as despesas para a execução de terceirização de serviços públicos sofrem, também o rótulo de despesa com pessoal, haja vista o disposto no art. 18 da Lei Complementar n º 101/2000
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Outro fator que deve ser implementado pela administração é a aprovação de lei municipal que extinga ou coloque em extinção cargos atualmente vagos e que serão preenchidos pelos profissionais ocupantes da empresa contratada. Essa forma de expediente atende a um dos princípios basilares que é a demonstração de coerência e lógica administrativa ao não possuir, na mesma função, um ocupante de carreira e outro, realizando função semelhante mas estranho ao quadro do município, até porque, dele não integra.
Isso, porque em alguns municípios, face a enorme vacância de cargos efetivos, estes optam por contratações temporárias e emergenciais que visam atender uma demanda existente.
Estes quadros emergenciais estão à margem dos planos de carreiras e sintetizam apenas uma necessidade temporária da administração.
Em não havendo cargo emergencial a ser extinto, desmerece a medida de extinção, podendo a contratação da prestadora decorrer da simples exigência de serviços.

4. Da licitação para contratação

No tocante a modalidade de licitação é preciso que os municípios adotem aquela que melhor se adapta a seus orçamentos, podendo ser admitida tanto a "Concorrência" como a " Tomada de Preços" eis que o Diploma Licitatório é bem claro neste aspecto, senão vejamos:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
O enquadramento da modalidade a ser escolhida deverá representar a despesa orçamentária anual do contrato a ser efetivado com a prestadora de serviços, não podendo, em hipótese alguma ser estabelecido, para fins de escolha da modalidade, o valor mensal despendido pela municipalidade.
Por este motivo, restam apenas duas modalidades a serem seguidas e que poderão definidas com base nas peculiaridades do município licitante.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(...)
I - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
(...)
b) tomada de preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998)
Na confecção do edital deverá ser imprescidnivelmente ressaltado que os licitantes deverão atender, principalmente, à qualificação técnica exigida, visando assim esgotar a participação de aventureiros sem a menor capacidade técnico-operacional em um certame deste porte, desqualificando, assim, de imediato, qualquer pretensão neste sentido.
Assim elaboramos o presente artigo no ensejo de oferecer uma luz aos municípios brasileiros que definam a saúde como sua prioridade e busquem, também nela, adequar eficiência em seus serviços.

Notas

01. Prado Filho, José Gomes. Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal no Estatuto das Licitações – Boletim de Licitações e Contratos vol 1 p. 17 - 1999.
02. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio, Curso de Direito Administrativo, 6ª Ed. p. 407
 


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