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XINGOU.... LEVOU!!!

Baiano preguiçoso e árabe sujo

Publicado por Espaço Vital - 1 semana atrás
Duas condenações recentes por dano moral confirmadas pelo TST sinalizam que, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, certas situações até então toleradas no ambiente de trabalho são agora consideradas atentatórias à dignidade do trabalhador.
Nos dois casos, as decisões puniram ofensas relacionadas à origem dos trabalhadores e aos estereótipos a ela relacionados.
No primeiro o TST dobrou o valor da indenização que a TVA Sul Paraná pagará a um empregado que era chamado por seu superior hierárquico de "baiano preguiçoso". A empresa também terá de divulgar o teor da decisão a todos os seus empregados.
Na outra ação, a Doux Frangosul S. A. Agro Avícola não conseguiu reverter a obrigação de indenizar um trabalhador congolês que era chamado de "árabe sujo". (RR nºs 305-63.2012.5.09.0009 e 861-24.2011.5.04.0661).

Gravidez de risco e necessidade de repouso.

O que fazer para receber o auxílio-doença

Publicado por Aline Simonelli Moreira - 5 dias atrás
Gravidez de risco e necessidade de repouso o que fazer para receber o auxlio-doena

Gravidez de risco é aquela que oferece perigo à grávida ou ao bebê. As mães que se encontram nessa situação costumam apresentar os seguintes sintomas: dor de cabeça e alterações visuais; contrações no útero; sangramento; dor ao urinar; corrimento excessivo e perda de líquido aquoso, ganho de peso; pernas inchadas, dentre outros.
Em razão dessa incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e atividade habitual, as gestantes nessas condições, que possuem qualidade de seguradas do INSS, podem pleitear em face do INSS o benefício do auxílio-doença.
Assim, quando um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.
Caso, na via administrativa for negado o seu direito, seja pela conclusão da perícia de que a gravidez não é de risco, ou pela alegação de ausência de carência, essas decisões podem ser revistas judicialmente.
Em caso semelhante, na 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o INSS foi condenado a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por danos morais a mãe que teve negado o seu direito ao auxílio-doença e que veio a perder seu bebê.
A desembargadora Marga Inge Barth Tessler entendeu que “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer resposta positiva do Estado”.

ABORTO - VERGONHA NACIONAL - ASSASSINATO PERMITIDO

Governo oficializa aborto e paga R$ 443 pelo SUS

Publicado por Correio do Brasil - 1 semana atrás
Governo oficializa aborto e paga R 443 pelo SUS
A Portaria 415 do Ministério da Saúde oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, e o SUS pagará R$ 443,30 pelo procedimento. O Diário Oficial da União traz o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’. A lei sancionada pela presidente Dilma visa autorizar aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar BO policial ao médico, e uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações para a prática geral.

Governo oficializa aborto e paga R 443 pelo SUS
Governo oficializa aborto e paga R 443 pelo SUS
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