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01/08/2011 - 12h45

Proposta prevê pensão para dependentes de ex-contribuintes da Previdência

A Câmara analisa o Projeto de Lei 487/11, do Senado, que garante o pagamento de pensão por morte aos dependentes de qualquer pessoa que tenha contribuído para o Regime Geral de Previdência Social por pelo menos 180 meses, em qualquer período, mesmo que ela não estivesse mais contribuindo na data do falecimento.
De acordo com o projeto, o valor da pensão nesses casos será de um salário mínimo. Ela será devida a partir do requerimento para a concessão do benefício.
Hoje, de acordo com a Lei 8.213/91, aquele que deixar de exercer atividade remunerada perde a qualidade de segurado da Previdência 12 meses após o fim das contribuições. Ou seja, caso o ex-segurado morra mais de um ano após o término de suas contribuições, seus dependentes não terão direito a pensão por morte.
Problema social
Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), o objetivo da medida é corrigir um problema social. “Muitas pessoas, apesar de terem desembolsado quantias significativas de seu salário por um longo período de tempo para custear os seus benefícios previdenciários, acabam deixando a sua família, muitas vezes, na miséria, por não terem nenhuma forma de renda”, argumenta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Wilson Silveira

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QUEM REALMENTE ACREDITA MO PODER DA ORAÇÃO



             E agora, José?

 
 
 
Cabaré processa Igreja

 
No Ceará cidade de Aquiraz, cabaré processa a Igreja Universal

 
Em Aquiraz, no Ceará, dona Tarcília Bezerra construía uma expansão de seu cabaré, cujas "atividades" estavam em constante crescimento após a criação do seguro desemprego para pescadores e vários outros tipos de bolsa.
 
Em resposta, a Igreja Universal local iniciou uma forte campanha para bloquear a expansão, com sessões de oração em sua igreja, pela manhã, à tarde e à noite.
 
O trabalho de ampliação e reforma progredia célere até uma semana antes da reinauguração, quando um raio atingiu o cabaré danificando as instalações elétricas e provocando um incêndio que destruiu o telhado e grande parte da construção.
 
Após a destruição do cabaré, o pastor e os crentes da igreja passaram a se gabar "do grande poder da oração".
 
Então, Tarcília processou a igreja, o pastor e toda a congregação, com o fundamento de que eles "foram os responsáveis pela destruição do prédio e de seu negócio" utilizando-se da intervenção divina, direta ou indireta e das ações ou meios."
 
Na sua resposta à ação judicial, a igreja, veementemente, negou toda e qualquer responsabilidade ou qualquer ligação com o fim do edifício.
 
O juiz a quem o processo foi submetido leu a reclamação da autora e a resposta dos réus e, na audiência de abertura, comentou:
 
- Eu não sei como vou decidir neste caso, mas uma coisa está patente nos autos.
 
"Temos aqui a proprietária de um cabaré que firmemente acredita no poder das orações e uma igreja inteira declarando que as orações não valem nada!".

 
  
 
 
 

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