Um ato simples do prefeito que destrói toda a pretensão da Presidente Dilma de importar pseudomedico de Cuba.
NOTÍCIA DE LAVAR A ALMA!
DECRETO
N. 11. 945, de 02 de agosto de 2013. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO OU
ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EXPEDIDO POR
UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do
Município e em conformidade com a Medida Provisória n. 621, de 8 de
julho de 2013 e, ainda, com a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) CONSIDERANDO que
os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras
deverão ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do
mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos
internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme preconiza o §
8º do art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
DECRETA: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde impedida de
contratar ou permitir a atuação em função típica, na Administração
Pública Municipal, de profissional médico com diploma de graduação
emitido por Universidades estrangeiras, sem a posterior revalidação de
seu diploma por Universidades Públicas brasileiras, conforme estabelece a
Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 02 de
agosto de 2013.
CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL
JULIO CESAR MARCELLINO JR. - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
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