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Daniel Alves - racismo, injúria racial ou fato atípico?

Publicado por Sergio Rodrigues - 3 dias atrás
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O assunto não sai das manchetes. Comoção nacional, celebridades falando a respeito, mas juridicamente falando onde está o nexo entre jogar uma banana e configurar um ilícito penal?
Crime de racismo, "previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor".
Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime de Injúria, artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima" (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).
Se fosse uma maçã, uma ameixa ou qualquer outra fruta, será que haveria toda essa comoção?. Banana é elemento pejorativo á uma pessoa de origem negra? Atletas comem bananas pois oferecem altas fontes de potássio. Macacos comem bananas e qualquer fruta para saciar sua fome, então será que o "preconceito" não está nas nossas mentes de maneira coletiva e inconsciente por fazer essa associação banana x macaco x negros?
Acredito que se no país que ocorreu o fato existir alguma lei nos moldes do Estatuto do Torcedor, o ato de jogar a banana pode ser considerado punível por jogar objeto em um atleta ademais é preciso haver conscientização das autoridades em coibir quaquer prática anti desportiva dentro e fora dos campos que tragam prejuízos emocionais para aqueles que estão ali oferecendo espetáculo para as multidões.
Sergio Rodrigues
Publicado por Sergio Rodrigues
Curso atualmente 6o período de Direito no Centro Universitário Anhanguera - Niterói\RJ

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