Daniel Alves - racismo, injúria racial ou fato atípico?
Publicado por Sergio Rodrigues - 3 dias atrás
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O assunto não sai das manchetes. Comoção nacional, celebridades falando a respeito, mas juridicamente falando onde está o nexo entre jogar uma banana e configurar um ilícito penal?
Crime de racismo, "previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor".
Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime de Injúria, artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima" (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).
Se fosse uma maçã, uma ameixa ou qualquer outra fruta, será que haveria toda essa comoção?. Banana é elemento pejorativo á uma pessoa de origem negra? Atletas comem bananas pois oferecem altas fontes de potássio. Macacos comem bananas e qualquer fruta para saciar sua fome, então será que o "preconceito" não está nas nossas mentes de maneira coletiva e inconsciente por fazer essa associação banana x macaco x negros?
Acredito que se no país que ocorreu o fato existir alguma lei nos moldes do Estatuto do Torcedor, o ato de jogar a banana pode ser considerado punível por jogar objeto em um atleta ademais é preciso haver conscientização das autoridades em coibir quaquer prática anti desportiva dentro e fora dos campos que tragam prejuízos emocionais para aqueles que estão ali oferecendo espetáculo para as multidões.
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